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Texto do artigo · p. 39 Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catrorze, foi matriculada sob NUEL 100562588, uma entidade denominada Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 João Carlos do Adro Ataíde Ferreira, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M932945, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e treze em Faro, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação social de Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, número noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços na área de consultoria a assessoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 39 b) Exercer as actividades de concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 39 c) Qualquer ramo da indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 39 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ /ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio João Carlos do Adro Ataíde Ferreira, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio João Carlos do Adro Ataíde Ferreira que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e catrorze, foi matriculada sob NUEL 100562588, uma entidade denominada Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: João Carlos do Adro Ataíde Ferreira, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M932945, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e treze em Faro, e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de Jota Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, número noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços na área de consultoria a assessoria multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Exercer as actividades de concepção, promoção, desenvolvimento, gestão e mediação de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, a gestão de condomínios e a urbanização de terrenos próprios ou alheios;
  16. Número ou marcador, página 39: c) Qualquer ramo da indústria e comércio;
  17. Número ou marcador, página 39: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito;
  18. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ /ou entidades de direito público ou privado.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio João Carlos do Adro Ataíde Ferreira, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio João Carlos do Adro Ataíde Ferreira que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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