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Texto do artigo · p. 39 LS & JO Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573504, uma entidade denominada LS & JO Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Luís Machaieie Júnior, casado, nacionalidade moçambicano natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095996B, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Maputo, bairro Central;
Texto do artigo · p. 39 José Luís Machaieie, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, residente em Matola bairro de Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 39 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de LS & JO Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e seis, quarteirão vinte e oito no Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral de géneros alimentícios, bebidas alcoólicos e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos ambos sócios, com o valor de dez mil, pertencente ao sócio Luís Machaieie Júnior, e dez mil, pertencente ao sócio José Luís Machaieie.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: LS & JO Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573504, uma entidade denominada LS & JO Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Luís Machaieie Júnior, casado, nacionalidade moçambicano natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095996B, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Maputo, bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 39: José Luís Machaieie, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, residente em Matola bairro de Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708289B, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
  6. Texto do artigo, página 39: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de LS & JO Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e seis, quarteirão vinte e oito no Alto-Maé.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral de géneros alimentícios, bebidas alcoólicos e refrigerantes.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos ambos sócios, com o valor de dez mil, pertencente ao sócio Luís Machaieie Júnior, e dez mil, pertencente ao sócio José Luís Machaieie.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: Administração
  28. Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 40: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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