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Texto do artigo · p. 42 Moçambique TCS, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100260026, uma entidade denominada Moçambique TCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Biotex Manuel Peul Boane, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055475Q, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segunda. Aurora Mucavel Malene Psico, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, de treze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Moçambique TCS, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços nas areas de consultoria e gestão informática e outros conexos á actividade;
Número ou marcador · p. 42 b) E outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondendo à setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Biotex Manuel Peul Boane;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondendo à trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aurora Mucavel Malene Psico.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia gera l delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permtida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 42 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a Biotex Manuel Peul Boane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio desde que actue no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, do que devem nomear entre um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Moçambique TCS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100260026, uma entidade denominada Moçambique TCS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Biotex Manuel Peul Boane, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055475Q, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 42: Segunda. Aurora Mucavel Malene Psico, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, de treze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Moçambique TCS, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria e gestão informática e outros conexos á actividade;
  17. Número ou marcador, página 42: b) E outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondendo à setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Biotex Manuel Peul Boane;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondendo à trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aurora Mucavel Malene Psico.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia gera l delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permtida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 42: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 42: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a Biotex Manuel Peul Boane.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio desde que actue no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  46. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 43: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, do que devem nomear entre um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 43: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e a demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 43: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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