Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Moçambique TCS, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e três de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada sob NUEL 100260026, uma entidade denominada Moçambique TCS, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Biotex Manuel Peul Boane, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055475Q, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Segunda. Aurora Mucavel Malene Psico, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, de treze de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Moçambique TCS, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria e gestão informática e outros conexos á actividade;
- Número ou marcador, página 42: b) E outras actividades conexas, podendo por deliberação da sociedade alargar seu objecto conforme a evolução da sociedade e autorizações legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondendo à setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Biotex Manuel Peul Boane;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondendo à trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Aurora Mucavel Malene Psico.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia gera l delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permtida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 42: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a Biotex Manuel Peul Boane.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio desde que actue no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com osherdeiros, do que devem nomear entre um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.