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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Lucília Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503948, uma entidade denominada Lucília Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 44: Anselmo Person Matimbe, solteiro maior, natural de Zavala, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão trinta e seis, casa número um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104735929C, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, em Matola; e
- Texto do artigo, página 44: Reylane Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, no bairro da Machava sede, quarteirão quarenta e sete, casa número cento e nove, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Lucília Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha número setecentos e quarenta e três, primeiro andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a construção civil.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais dividido pelos sócios Anselmo Person Matimbe, com valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e Reylany Rosário Chiote, com quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Person Matimbe, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Herdeiros
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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