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Texto do artigo · p. 44 Lucília Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503948, uma entidade denominada Lucília Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 44 Anselmo Person Matimbe, solteiro maior, natural de Zavala, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão trinta e seis, casa número um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104735929C, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, em Matola; e
Texto do artigo · p. 44 Reylane Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, no bairro da Machava sede, quarteirão quarenta e sete, casa número cento e nove, na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Lucília Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha número setecentos e quarenta e três, primeiro andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais dividido pelos sócios Anselmo Person Matimbe, com valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e Reylany Rosário Chiote, com quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Person Matimbe, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Lucília Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100503948, uma entidade denominada Lucília Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Anselmo Person Matimbe, solteiro maior, natural de Zavala, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão trinta e seis, casa número um, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104735929C, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, em Matola; e
  5. Texto do artigo, página 44: Reylane Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, no bairro da Machava sede, quarteirão quarenta e sete, casa número cento e nove, na província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Lucília Construções, Limitada, e tem sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha número setecentos e quarenta e três, primeiro andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: Duração
  12. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a construção civil.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: Capital social
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais dividido pelos sócios Anselmo Person Matimbe, com valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital e Reylany Rosário Chiote, com quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 44: Administração
  27. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Person Matimbe, como sócio gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 45: Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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