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Texto do artigo · p. 45 Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575620, uma entidade denominada Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Cláudio Luís Mulaveia, estado civil solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Olof Palm, número setecentos e vinte e cinco, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110448135L, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, número mil e trezentos e sessenta e um, flat um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Despacho de viaturas;
Número ou marcador · p. 45 b) Indústria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos;
Número ou marcador · p. 45 d) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota:
Texto do artigo · p. 45 Uma quota de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Cláudio Luís Mulaveia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Cláudio Luís Mulaveia, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575620, uma entidade denominada Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 45: Cláudio Luís Mulaveia, estado civil solteira, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central A, Avenida Olof Palm, número setecentos e vinte e cinco, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110448135L, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Serequip – Serviços e Equipamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, primeiro andar, número mil e trezentos e sessenta e um, flat um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 45: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 45: a) Despacho de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 45: b) Indústria, comércio, e turismo, incluindo a actividade de importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos;
  19. Número ou marcador, página 45: d) A sociedade poderá exercer tambem quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor;
  20. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota:
  23. Texto do artigo, página 45: Uma quota de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, Cláudio Luís Mulaveia.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 45: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de qualquer um do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  42. Número ou marcador, página 45: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 45: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: (Resultados)
  49. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Cláudio Luís Mulaveia, que desde já fica nomeado gerante com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 46: Maputo vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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