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Texto do artigo · p. 46 Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sede social da sociedade em epígrafe, sita na rua Principal, talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, bairro de Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100042762, a alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 46 Que em consequência da alteração verificada, o pacto social, passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, Rua Principal, Talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais, tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Afretamento para transporte de carga;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização de produtos alimentares, incluindo carnes, peixe e mariscos;
Número ou marcador · p. 46 c) Venda e aluguer de equipamentos de frio, incluindo produção de gelo;
Número ou marcador · p. 46 d) Comercialização de redes mosquiteiras e outros produtos usados no combate à malária;
Número ou marcador · p. 46 e) Edição e comercialização de publicações de carácter cultural, incluindo música e livros didácticos, técnicos e literários;
Número ou marcador · p. 46 f) Promoção de eventos culturais e desportivos, incluindo espectáculos, exposições, feiras, concursos, entre outros;
Número ou marcador · p. 46 g) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da gestão e desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à quota única com valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao senhor Nelson Daniel da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá prestar a sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer nessa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 46 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Nelson Daniel da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 47 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será efectuada pelo administrador em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo
Texto do artigo · p. 47 Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sede social da sociedade em epígrafe, sita na rua Principal, talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, bairro de Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100042762, a alteração do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 46: Que em consequência da alteração verificada, o pacto social, passará a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, Rua Principal, Talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, cidade de Tete, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais, tais como:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Afretamento para transporte de carga;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização de produtos alimentares, incluindo carnes, peixe e mariscos;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Venda e aluguer de equipamentos de frio, incluindo produção de gelo;
  18. Número ou marcador, página 46: d) Comercialização de redes mosquiteiras e outros produtos usados no combate à malária;
  19. Número ou marcador, página 46: e) Edição e comercialização de publicações de carácter cultural, incluindo música e livros didácticos, técnicos e literários;
  20. Número ou marcador, página 46: f) Promoção de eventos culturais e desportivos, incluindo espectáculos, exposições, feiras, concursos, entre outros;
  21. Número ou marcador, página 46: g) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da gestão e desenvolvimento institucional.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à quota única com valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao senhor Nelson Daniel da Costa Xavier.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá prestar a sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer nessa data, o preço e as condições de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 46: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 46: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  38. Número ou marcador, página 46: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) A administração será composta por um administrador.
  46. Número ou marcador, página 46: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade vincula-se:
  48. Número ou marcador, página 46: a) Com a assinatura do sócio único;
  49. Número ou marcador, página 46: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  50. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  51. Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Nelson Daniel da Costa Xavier.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 47: (Exercício, contas e resultados)
  54. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  55. Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  58. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 47: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será efectuada pelo administrador em exercício à data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo
  65. Texto do artigo, página 47: Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 47: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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