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- Texto do artigo, página 46: Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sede social da sociedade em epígrafe, sita na rua Principal, talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, bairro de Chingodzi, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100042762, a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 46: Que em consequência da alteração verificada, o pacto social, passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Rios de Sena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chingodzi, Rua Principal, Talhão número oito mil e novecentos e oitenta e seis, cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais, tais como:
- Número ou marcador, página 46: a) Afretamento para transporte de carga;
- Número ou marcador, página 46: b) Comercialização de produtos alimentares, incluindo carnes, peixe e mariscos;
- Número ou marcador, página 46: c) Venda e aluguer de equipamentos de frio, incluindo produção de gelo;
- Número ou marcador, página 46: d) Comercialização de redes mosquiteiras e outros produtos usados no combate à malária;
- Número ou marcador, página 46: e) Edição e comercialização de publicações de carácter cultural, incluindo música e livros didácticos, técnicos e literários;
- Número ou marcador, página 46: f) Promoção de eventos culturais e desportivos, incluindo espectáculos, exposições, feiras, concursos, entre outros;
- Número ou marcador, página 46: g) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da gestão e desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à quota única com valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao senhor Nelson Daniel da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá prestar a sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer nessa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 46: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral deverão ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 46: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 46: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Nelson Daniel da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será efectuada pelo administrador em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo
- Texto do artigo, página 47: Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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