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Texto do artigo · p. 47 P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575671, uma
Texto do artigo · p. 48 entidade denominada P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, solteiro, maior, natural de Massarelos-Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 034597, emitido em Porto a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação social de P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
Número ou marcador · p. 48 b) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 48 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575671, uma
  3. Texto do artigo, página 48: entidade denominada P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, solteiro, maior, natural de Massarelos-Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M 034597, emitido em Porto a seis de Fevereiro de dois mil e doze, e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 48: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação social de P.R.M.S.R Instalações Especiais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar direito, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de instalações eléctricas e outras afins;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Engenharia mecânica;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria técnica;
  18. Número ou marcador, página 48: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 48: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 48: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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