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Texto do artigo · p. 48 Nyahne Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576171, uma entidade denominada Nyahne Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Agnalda da Graça Rafael Macicame, solteira, maior, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843696Q, de nove de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Neusa Suzete Lopes de Araújo, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101797490Q, de dezasseis de janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009964400M, de vinte e quatro de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Nyagne Moçambique, Limitada, abreviadamente Nyagne, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, décimo quinto direito,
Texto do artigo · p. 48 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Venda com importação e exportação de material têxtil;
Número ou marcador · p. 48 b) Exportação e importação de produtos alimentares não perecíveis, material de limpeza e vinhos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Agnalda da Graça Rafael Macicame, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Neusa Suzete Lopes de Araújo, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a socia Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será gerida por três ou mais directoras, dirigidas por uma directora executiva, sendo a maioria, necessariamente sócias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As directoras poderão ser dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura da directora executiva;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de duas directoras;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de qualquer uma das directoras de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer directora ou empregado devidamente autorizado pela directora executiva.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Ficam desde já nomeadas a socia Agnalda da Graça Rafael Macicame para o cargo de Directora Executiva, Neusa Suzete Lopes de Araújo para o cargo de directora vendas e Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira para o cargo de directora de marketing comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 49 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 49 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 49 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 49 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Nyahne Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576171, uma entidade denominada Nyahne Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Agnalda da Graça Rafael Macicame, solteira, maior, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100843696Q, de nove de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Neusa Suzete Lopes de Araújo, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101797490Q, de dezasseis de janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101009964400M, de vinte e quatro de Março de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 48: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Nyagne Moçambique, Limitada, abreviadamente Nyagne, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, número trezentos e setenta e três, décimo quinto direito,
  11. Texto do artigo, página 48: podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Venda com importação e exportação de material têxtil;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Exportação e importação de produtos alimentares não perecíveis, material de limpeza e vinhos.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Agnalda da Graça Rafael Macicame, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Neusa Suzete Lopes de Araújo, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a socia Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira, correspondente a trinta e três vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um das sócias.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 48: Não haverá prestações suplementares. As sócias poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será gerida por três ou mais directoras, dirigidas por uma directora executiva, sendo a maioria, necessariamente sócias.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) As directoras poderão ser dispensadas de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade será obrigada:
  37. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura da directora executiva;
  38. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de duas directoras;
  39. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de qualquer uma das directoras de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer directora ou empregado devidamente autorizado pela directora executiva.
  42. Número ou marcador, página 49: Cinco) Ficam desde já nomeadas a socia Agnalda da Graça Rafael Macicame para o cargo de Directora Executiva, Neusa Suzete Lopes de Araújo para o cargo de directora vendas e Nykole Ribeiro Arthur da Silva Vieira para o cargo de directora de marketing comunicação e imagem.
  43. Número ou marcador, página 49: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 49: Um) Na cessão de quotas as sócias gozam do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 49: a) Identificação do cessionário;
  49. Número ou marcador, página 49: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  50. Número ou marcador, página 49: c) O valor e condições da cessão.
  51. Número ou marcador, página 49: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  52. Número ou marcador, página 49: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 49: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  57. Número ou marcador, página 49: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 49: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  60. Número ou marcador, página 49: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  61. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 49: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 49: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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