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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100557762, uma entidade denominada Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: David Geraldo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104001999C, de dezoito de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo, filho de Geraldo Júlio Nancuenha e de Rosa Erasto Nancuenha, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão três asa número oito, Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Que, pela presente escritura, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal com a firma Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cinquenta, Maputo, que se rege pelo estatuto que se segue:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (denominação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Littera – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cinquenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de tradução de línguas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente respectivamente ao sócio único, David Geraldo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão da quota do sócio não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros não depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 49: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 49: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si o respectivo poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente da sociedade o senhor David Geraldo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 50: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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