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Texto do artigo · p. 50 Sehasil Security Tecnologic, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575515, uma entidade denominada Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Beira-Sofala, residente em Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure, número dois mil e oitocentos e oitenta, sétimo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Remigio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, emitido no dia trinta de Janeiro de dois mil e treze, em Sofala.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número oito.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de segurança a instalação e gestão de sistemas alarmes em residências e instituições, como também instalação de câmeras CCTV e diversos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à oitenta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade nomeia o senhor Sérgio Mendes Laisse Nhanhule para o Cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecendência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerencia que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Sehasil Security Tecnologic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575515, uma entidade denominada Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Beira-Sofala, residente em Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure, número dois mil e oitocentos e oitenta, sétimo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Remigio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, emitido no dia trinta de Janeiro de dois mil e treze, em Sofala.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número oito.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de segurança a instalação e gestão de sistemas alarmes em residências e instituições, como também instalação de câmeras CCTV e diversos.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à oitenta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule;
  24. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade nomeia o senhor Sérgio Mendes Laisse Nhanhule para o Cargo de gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecendência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerencia que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 50: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  46. Texto do artigo, página 50: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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