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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Sehasil Security Tecnologic, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575515, uma entidade denominada Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sérgio Mendes Laisse Nhanhule, solteiro, natural da Beira-Sofala, residente em Maputo, na Avenida Amed Sekou Toure, número dois mil e oitocentos e oitenta, sétimo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283442C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Remigio Carlos Murela Nloco, casado, natural de Quelimane, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cento e setenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, emitido no dia trinta de Janeiro de dois mil e treze, em Sofala.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Sehasil Security Tecnologic, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número oito.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objectivo fornecer serviços de segurança a instalação e gestão de sistemas alarmes em residências e instituições, como também instalação de câmeras CCTV e diversos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente à oitenta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Sérgio Mendes Laisse Nhanhule;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade nomeia o senhor Sérgio Mendes Laisse Nhanhule para o Cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecendência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência absoluta é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerencia que estiver em exercício à data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios, na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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