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Texto do artigo · p. 51 RDJ Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e treze a sociedade RDJ Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100489244 deliberou a entrada de novo sócio e a cedência de quotas, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte novas redacções.
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farrinha;
Texto do artigo · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais;
Texto do artigo · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: RDJ Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e treze a sociedade RDJ Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100489244 deliberou a entrada de novo sócio e a cedência de quotas, consequente a alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte novas redacções.
  3. Texto do artigo, página 51: Capital social
  4. Texto do artigo, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  5. Texto do artigo, página 51: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farrinha;
  6. Texto do artigo, página 52: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Fernandes Cascais;
  7. Texto do artigo, página 52: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  8. Texto do artigo, página 52: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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