Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Bis Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e quinze exarada a folhas sessenta e sete a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavel, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do segundo cartório notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Jorge Germano Abel Chambula e Elizete Biatriz Chambule, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bis Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Bis Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Quatro de Outubro, número trinta e um mil e duzentos e cinco, casa número noventa e nove, Bairro de Infulene, Unidade D, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Execução de projectos e estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 28 c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
Número ou marcador · p. 28 d) Demolições de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 e) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 28 f) Caixilharias metálicas s vidros;
Número ou marcador · p. 28 g) Intalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 28 h) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 i) Pinturas e outros revestimentos correntes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramo de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessarias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou, associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital, legalmente subscrito em dinheiro, e de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Germano Abel Chambula;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Elizete Beatriz Chambule.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos socios na proporção das quotas por cada um subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Havendo descordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade de consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre matéria prevista na lei, bem como quaisquer outros assuntos constantes da agenda e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação formal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, quando a ela haja lugar e a lei não exija outra forma, será convocada por meio de aviso em carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com indicação dos assuntos a tratar, e expedida com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as reuniões extraodinárias.
Número ou marcador · p. 28 Tres) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, no seu impedimento, por outro sócio que para o efeito, designará por carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelos sócios gerentes, que, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar todos, ou parte dos seus poderes a outros sócios, constituídos procuradores nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A delegação de poderes em pessoas estranhas a sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes, ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos, e de um dos restantes membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios gerentes, e seus procuradores, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas, dissolução da sociedade e emissões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros de sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos operados líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 O ano civil coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciaçõo da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade so se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos nestes estatutos serao regulados por deliberações da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze
Texto do artigo · p. 29 — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Bis Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e quinze exarada a folhas sessenta e sete a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavel, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do segundo cartório notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Jorge Germano Abel Chambula e Elizete Biatriz Chambule, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bis Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Bis Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Quatro de Outubro, número trinta e um mil e duzentos e cinco, casa número noventa e nove, Bairro de Infulene, Unidade D, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Execução de obras de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Execução de projectos e estudos técnicos;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Estruturas de betão armado ou préesforçado;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Demolições de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Canalização de águas e esgotos;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Caixilharias metálicas s vidros;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Intalações de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 28: i) Pinturas e outros revestimentos correntes.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades noutro ramo de comércio ou indústria, para qual obtenha as necessarias autorizações, bem como participar no capital de outras sociedades ou, associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: O capital, legalmente subscrito em dinheiro, e de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Germano Abel Chambula;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Elizete Beatriz Chambule.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, por decisão dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão preferencialmente subscritos pelos socios na proporção das quotas por cada um subscritas e realizadas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de cada um dos sócios, depende do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo descordância quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade de consenso das partes interessadas.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre matéria prevista na lei, bem como quaisquer outros assuntos constantes da agenda e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação formal.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, quando a ela haja lugar e a lei não exija outra forma, será convocada por meio de aviso em carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com indicação dos assuntos a tratar, e expedida com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as reuniões extraodinárias.
  42. Número ou marcador, página 28: Tres) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, no seu impedimento, por outro sócio que para o efeito, designará por carta dirigida a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a um conselho de gerência, constituído pelos sócios gerentes, que, com dispensa de caução, serão remunerados em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar todos, ou parte dos seus poderes a outros sócios, constituídos procuradores nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) A delegação de poderes em pessoas estranhas a sociedade, carece de aprovação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, incluindo o da gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes, ou seus procuradores constituídos de acordo com os presentes estatutos, e de um dos restantes membros do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios gerentes, e seus procuradores, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas, dissolução da sociedade e emissões
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros de sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos operados líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: O ano civil coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciaçõo da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nestes estatutos serao regulados por deliberações da assembleia geral e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze
  62. Texto do artigo, página 29: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.