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Texto do artigo · p. 32 Crystality, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576694, uma entidade denominada Crystality, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 32 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 32 do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 32 Nádia Iva Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 32 Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Crystality, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma outra no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a Sizakele Ndlovu Catherina Chumane;
Número ou marcador · p. 32 c) E outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Nádia Iva Fernando Beve.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Crystality, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100576694, uma entidade denominada Crystality, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 32: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador
  6. Texto do artigo, página 32: do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez; e
  7. Texto do artigo, página 32: Nádia Iva Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713824M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez.
  8. Texto do artigo, página 32: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Crystality, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Sede
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Uma de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Uma outra no valor de sete mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital, pertencente a Sizakele Ndlovu Catherina Chumane;
  29. Número ou marcador, página 32: c) E outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócio Nádia Iva Fernando Beve.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: Alteração do capital social
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  40. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 32: b) A administração e gerência.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral dos sócios)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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