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- Texto do artigo, página 33: Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze da sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada, matriculada sob o número sete mil e quarenta e seis a folhas noventa e cinco verso do livro C traço quarenta e duas, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 33: i) A cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio Simon John Bosco McPartland possuía e que cedeu a Macedo Domingos que ficou com a quota no valor nominal de dez mil meticais; ii) A exoneração, com efeitos imediatos do senhor Simon John Bosco McPartland, de qualquer cargo da sociedade, incluindo mas não se limitando, aos cargos de administrador e de mandatário, bem como a exoneração de todos e quaisquer outros membros que hajam sido designados.
- Texto do artigo, página 33: Foi deliberado ainda a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos e noventa e nove, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou outra qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) O fabrico de produtos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) A compra, venda e distribuição de produtos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) O comércio a retalho e a grosso de produtos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: d) O comercio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 33: e) A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macedo Domingos;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à própria sociedade Kitplas – Plásticos e Derivados, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatõrio dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir- se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os actos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: Três) O s membros da administração podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração poderá nomear um director-geral, por acta ou simples procuração, a quem será confiadas a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do director-geral para os actos de gestão diária da sociedade e no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, do director- geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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