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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Efata Serviçes, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576317, uma entidade denominada Efata Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. José Braz Chidassicua, maior, casado, natural de Caia, e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 34: n.º 110101359334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. João Belo Vaz Afonso, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357100s, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Efata Serviçes, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil e cento e vinte e três, prédio Cardoso, primeiro andar porta L.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação onde achar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 34: a) Fornecimento e venda de materias de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento e montagem de material electrónico, frio (ar condicionado) e câmeras de vigilância entre outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Belo Vaz Afonso e José Braz Chidassicua, que estes ficam desde já nomeado administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realizações do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) José Braz Chidassicua com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) João Belo Vaz Afonso com cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso, regularão as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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