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Texto do artigo · p. 4 Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Luísa Silai José, nascida em cinco de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 de mil novecentos e sessenta maior, portador de Bilhete n.º 070106350352J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, celebra o presente contrato de sociedade com Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, nascido em dezassete de Outubro de mil, novecentos e oitenta, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituida uma sociedade que adopta a denominação Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede em Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal è a venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados, e serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) sendo noventa e oito por cento que corres-ponde um valor nominal de cinquenta e oito mil meticais(58.000,00MT), para a sócia Luísa Silai José e dois por cento que corresponde um valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), para sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Janeiro de 2018. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas e avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e notariado da Beira, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 4: No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contracto de sociedade, por Luísa Silai José, nascida em cinco de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 4: de mil novecentos e sessenta maior, portador de Bilhete n.º 070106350352J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, celebra o presente contrato de sociedade com Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, nascido em dezassete de Outubro de mil, novecentos e oitenta, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Beira, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) É constituida uma sociedade que adopta a denominação Posto de Abastecimento de Nhamatanda e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede em Nhamatanda.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal è a venda de combustíveis e lubrificantes e seus derivados, e serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) sendo noventa e oito por cento que corres-ponde um valor nominal de cinquenta e oito mil meticais(58.000,00MT), para a sócia Luísa Silai José e dois por cento que corresponde um valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), para sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
  15. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entender.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência dos seus titulares.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios a eleger em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 4: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido, incapaz e interdito.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  35. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que a sócia vier a estabelecer.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Janeiro de 2018. Conservador, Ilegível.
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