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Texto do artigo · p. 5 FMJ MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade FMJ MZ, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 5 NUEL 100755130, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, deliberou pela alteração da sede social da sociedade, e pelas alterações estatutárias e republicação de versão integral dos estatutos da sociedade. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo podendo, por deliberação do conselho de administração, a transferir para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá, desde que devidamente acordado pelos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Produção de energia;
Número ou marcador · p. 5 c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 5 e) Engenharia e projectos de electricidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia FMJE, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia FMJ Design B.V.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço ou valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo, com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles, escolher entre si alguém que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Insolvência ou falência do respectivo titular, judicialmente decretada e não suspensa.
Número ou marcador · p. 6 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Estrutura da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa, sócia ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas duvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares-round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 6 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administradores)
Texto do artigo · p. 6 A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer administrador ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral que deliberar a dissolução, decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: FMJ MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade FMJ MZ, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 5: NUEL 100755130, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, deliberou pela alteração da sede social da sociedade, e pelas alterações estatutárias e republicação de versão integral dos estatutos da sociedade. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de FMJ MZ, Limitada, e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 652, 4.º andar esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Maputo podendo, por deliberação do conselho de administração, a transferir para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá, desde que devidamente acordado pelos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Energias renováveis;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Produção de energia;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Engenharia e projectos de electricidade;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia FMJE, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia FMJ Design B.V.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições aprovados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livre. A cessão de quotas a terceiros fica sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos restantes sócios, em segundo lugar.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço ou valor da cessão de quotas da sociedade aos sócios que tenham preferido será o que resultar de acordo, com base num balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo, o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e divisão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 6: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles, escolher entre si alguém que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes do último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Insolvência ou falência do respectivo titular, judicialmente decretada e não suspensa.
  48. Número ou marcador, página 6: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço a ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Estrutura da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral; e
  54. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 6: (Representação na Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa, sócia ou não, que, para o efeito, designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas duvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares-round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  64. Número ou marcador, página 6: c) Eleição ou reeleição de administradores.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  67. Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  70. Número ou marcador, página 6: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Administradores)
  78. Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Frank Adrianus Cornelis Notenboom, Jacob Reedjik e Cassiano da Silva Cardoso, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, e aos quais compete representar a sociedade em juízo, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  81. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura de qualquer administrador ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá por deliberação unânime em assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 7: (Liquidação da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral que deliberar a dissolução, decidirá o prazo e a forma de liquidação da sociedade e designará os liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  90. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  91. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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