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Texto do artigo · p. 8 ID Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942011, uma entidade denominada ID Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Denilson Abdul do Carmo Madaugy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 6.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ismael Chabir Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na rua do Dão, n.º 84, 7.º andar, direito, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ID Tech, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1015, 10.º andar, flat 19, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Abdul do Carmo Madaugy;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ID Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942011, uma entidade denominada ID Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Denilson Abdul do Carmo Madaugy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 6.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263261Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Ismael Chabir Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na rua do Dão, n.º 84, 7.º andar, direito, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Que pelo contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ID Tech, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1015, 10.º andar, flat 19, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comercialização de material informático;
  16. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Abdul do Carmo Madaugy;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  34. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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