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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942003, uma entidade denominada Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 9: Susana Maria Antunes Rovisco Pedro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casada, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 1735, no Bairro Alto-Mãe, Maputo Cidade, portadora do DIRE n.º 11PT00001081B, emitido aos 13 de Junho de 2017, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 1735, no bairro Alto, Maputo-cidade, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) Tem por objecto a seguinte actividade
- Número ou marcador, página 9: a) Indústria;
- Número ou marcador, página 9: b) Fabrico de peças artesanais (malas, sandálias e outros afins).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legisação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais equivalente á cem por cento do capital da social pertencente a única sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomea r mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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