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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Emaptour, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941856, uma entidade denominada Emaptour, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Isaías Jacob Mabjaia, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 10: n.º 1101005518784, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Junho de 2016, residente no bairro Magoanine, casa n.º 361, quarteirão 43, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Agostinho Pedro Zandamela, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336131S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, residente no bairro Malhazine, casa n.º 1, quarteirão 1, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Rodrigues José Fazenda, solteiro natural da cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100604735543A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 20 de Janeiro de 2014, residente na não zona parcelada de Matutuine-Manchanfane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Emaptour, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine, casa n.º 361, quarteirão 43, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos três pontos que são:
- Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento turístico;
- Número ou marcador, página 10: b) Informação e entretenimento turístico,
- Número ou marcador, página 10: c) Procurement.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaías Jacob Mabjaia;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Pedro Zandamela;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, corespondendo a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues José Fazenda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam ao cargo do sócio (Isaías Jacob Mabjaia).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 10: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos de omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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