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Texto do artigo · p. 10 Minerais Vermelhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941899, uma entidade denominada Minerais Vermelhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mateus Oscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, residente na rua António Simbine n.º 228 no Bairro da Sommerschield na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Francisco de Assis António Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2010, residente na rua Largo D. Gonçalo da Silveira, n.º 5, flat 4, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da Franca n.º 108, no Bairro da Coop na cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Minerais Vermelhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua António Simbine, n.º 228, no Bairro da Sommerschield, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Certificação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 11 g) Operações petrolíferas, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Oscar Kida; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco de Assis António Manjate;
Número ou marcador · p. 11 c) Outra quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil meticais e quinhentos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 11 a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 11 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 11 c) O preço e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção; e
Número ou marcador · p. 11 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 31 de Março.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Minerais Vermelhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941899, uma entidade denominada Minerais Vermelhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mateus Oscar Kida, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000032B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, residente na rua António Simbine n.º 228 no Bairro da Sommerschield na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Francisco de Assis António Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055707N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2010, residente na rua Largo D. Gonçalo da Silveira, n.º 5, flat 4, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da Franca n.º 108, no Bairro da Coop na cidade de Maputo é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Minerais Vermelhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua António Simbine, n.º 228, no Bairro da Sommerschield, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Processamento mineiro;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Certificação de produtos mineiros;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Operações petrolíferas, agricultura e turismo.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Oscar Kida; e
  28. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco de Assis António Manjate;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Outra quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil meticais e quinhentos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Prestações complementares)
  34. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
  44. Número ou marcador, página 11: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
  45. Número ou marcador, página 11: b) A identidade do adquirente previsto;
  46. Número ou marcador, página 11: c) O preço e condições de pagamento;
  47. Número ou marcador, página 11: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção; e
  48. Número ou marcador, página 11: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Competência da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
  63. Número ou marcador, página 11: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 11: d) Chamada e restituição de suprimentos;
  65. Número ou marcador, página 11: e) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  67. Número ou marcador, página 11: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 11: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  69. Número ou marcador, página 11: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 11: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 11: (Lucros da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 31 de Março.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  87. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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