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Texto do artigo · p. 12 Nefk Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941503, uma entidade denominada Nefk Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Elidio Armando Arone, casado, com Fátima
Texto do artigo · p. 12 Dalila Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489835M, emitido aos 6 de Setembro de 2016, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 Fatima Dalila Momade Agy, casada, com Elídio Armando Arone, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079387J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nefk Services, Limitada, e tem a sede em Maputo, sito na Avenida Alberti Lithuli, n.º 15, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de catering e eventos, imobiliária, transporte de mercadoria ou carga, serviços de limpeza, representação de marcas, compra e venda de materiais de escritório, informática e de construção, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade é de vinte mil e está integralmente realizado com dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a doze mil meticais e a outra pertence a Fátima Dalila Momade Agy no valor de oito mil meticais. Nao serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e cláusulas a estipular em reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio Elídio Armando Arone, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelomenos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nefk Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941503, uma entidade denominada Nefk Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Elidio Armando Arone, casado, com Fátima
  4. Texto do artigo, página 12: Dalila Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489835M, emitido aos 6 de Setembro de 2016, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 12: Fatima Dalila Momade Agy, casada, com Elídio Armando Arone, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079387J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como segundo outorgante.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nefk Services, Limitada, e tem a sede em Maputo, sito na Avenida Alberti Lithuli, n.º 15, 1.º andar direito.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de catering e eventos, imobiliária, transporte de mercadoria ou carga, serviços de limpeza, representação de marcas, compra e venda de materiais de escritório, informática e de construção, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade é de vinte mil e está integralmente realizado com dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a doze mil meticais e a outra pertence a Fátima Dalila Momade Agy no valor de oito mil meticais. Nao serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e cláusulas a estipular em reuniões dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 12: A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio Elídio Armando Arone, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  20. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 12: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelomenos, quinze dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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