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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Nefk Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941503, uma entidade denominada Nefk Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Elidio Armando Arone, casado, com Fátima
- Texto do artigo, página 12: Dalila Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489835M, emitido aos 6 de Setembro de 2016, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Fatima Dalila Momade Agy, casada, com Elídio Armando Arone, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079387J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015, e residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, 1.º andar, cidade de Maputo, como segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nefk Services, Limitada, e tem a sede em Maputo, sito na Avenida Alberti Lithuli, n.º 15, 1.º andar direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de catering e eventos, imobiliária, transporte de mercadoria ou carga, serviços de limpeza, representação de marcas, compra e venda de materiais de escritório, informática e de construção, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade é de vinte mil e está integralmente realizado com dinheiro entrando na caixa social e acha-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a doze mil meticais e a outra pertence a Fátima Dalila Momade Agy no valor de oito mil meticais. Nao serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e cláusulas a estipular em reuniões dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio Elídio Armando Arone, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelomenos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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