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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942070, uma entidade denominada SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Palmira Morgado Bule, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Machava, e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q. n.º 11, casa n.º 46, portador de Passaporte n.º 13AE10882, emitido aos 5 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta adenominação SS-Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Distrito Municipal Kamubukuane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniete.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade sera por tempo indeterminado, contado se o início apartir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de consumíveis informáticos, acessórios de viaturas, equipamento policial, camas, lençóis e mantas, redes mosquiteiras e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode mediante a deliberação do conselho, participar directo ou indireta em um projeto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado a uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à única sócia Palmira Morgado Bule.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e repatrição da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeada a sócia Palmira Morgado Bule como administradora com despensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer um acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A data limite é o último dia do mês de Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Tres) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias que o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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