Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 MLA Environmental Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919001, uma entidade denominada MLA Environmental Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Manuel Menomussanga, solteiro maior, de 39 anos de idade, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100186875B, emitido aos 10 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mizeque Mafambissa, solteiro maior, de 41 anos de idade, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matola-Rio, Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100071371B, emitido aos 27 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MLA Environmental Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) São objectivos do MLA Environmental Services, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar serviços de consultorias na área do ambiente, saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar avaliação do impacto ambiental (AIA) em projectos de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
Número ou marcador · p. 14 c) Auditorias ambiental e sistemas de gestão de saúde, segurança e meio ambiente no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Sistemas de gestão ambiental, planos de gestão ambiental e monitoria de programas ambientais;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria e avaliação de biodiversidade terrestre, marinha e aquática, incluindo a monitoria ecológica de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 f) GIS e mapeamento de ecossistemas sensíveis e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Desenvolvimento de planos de gestão integrada de resíduos sólidos na indústria de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, e turismo;
Número ou marcador · p. 14 h) Avaliação de impacto ambiental de efluentes industriais e domésticas;
Número ou marcador · p. 14 i) Aconselhamento e gestão de licenciamentos ambiental nos sectores de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
Número ou marcador · p. 14 j) Realização de estudos de impacto ambiental de resíduos sólidos industriais e urbanos;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolvimento de quadro e programas de gestão ambiental, treinamento de pessoal e assistência aos programas ambientais comunitários;
Número ou marcador · p. 14 l) Avaliação de riscos ambiental, análise de tendências;
Número ou marcador · p. 14 m) Compilação de relatórios integrados de desempenho ambiental e social das empresas nas áreas de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
Número ou marcador · p. 14 n) Desenvolvimento de planos de remediação de contaminação dos solos e água;
Número ou marcador · p. 14 o) Desenvolver planos de recolha de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 14 p) Facilitar as reuniões de consultas públicas nos estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 14 q) Gestão das partes interessadas em projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas por capital a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Mizeque Mafambissa, com uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,00MT);
Número ou marcador · p. 14 b) Manuel Menomussanga, com uma quota no valor de dez mil e quinhentos Meticais (10.500,00MT).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 Organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 15 Organização São órgãos do MLA Environmental Services,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 A direcção-geral. Funcionamento:
Texto do artigo · p. 15 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 15 A Direcção-geral da empresa é composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Director (a) Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Director (a) de Projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário (a) Executivo (o).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mizeque Júlio Mafambissa como sócio gerente e com plenos poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales de abonações;
Número ou marcador · p. 15 d) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da sua linhagem familiar assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na legislação comercial e civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MLA Environmental Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919001, uma entidade denominada MLA Environmental Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Manuel Menomussanga, solteiro maior, de 39 anos de idade, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100186875B, emitido aos 10 de Dezembro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mizeque Mafambissa, solteiro maior, de 41 anos de idade, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matola-Rio, Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100071371B, emitido aos 27 de Abril de 2015.
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MLA Environmental Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos do MLA Environmental Services, Limitada, os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Realizar serviços de consultorias na área do ambiente, saúde e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Realizar avaliação do impacto ambiental (AIA) em projectos de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Auditorias ambiental e sistemas de gestão de saúde, segurança e meio ambiente no local de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Sistemas de gestão ambiental, planos de gestão ambiental e monitoria de programas ambientais;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e avaliação de biodiversidade terrestre, marinha e aquática, incluindo a monitoria ecológica de projectos de desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 14: f) GIS e mapeamento de ecossistemas sensíveis e biodiversidade;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Desenvolvimento de planos de gestão integrada de resíduos sólidos na indústria de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, e turismo;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Avaliação de impacto ambiental de efluentes industriais e domésticas;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Aconselhamento e gestão de licenciamentos ambiental nos sectores de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
  25. Número ou marcador, página 14: j) Realização de estudos de impacto ambiental de resíduos sólidos industriais e urbanos;
  26. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolvimento de quadro e programas de gestão ambiental, treinamento de pessoal e assistência aos programas ambientais comunitários;
  27. Número ou marcador, página 14: l) Avaliação de riscos ambiental, análise de tendências;
  28. Número ou marcador, página 14: m) Compilação de relatórios integrados de desempenho ambiental e social das empresas nas áreas de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
  29. Número ou marcador, página 14: n) Desenvolvimento de planos de remediação de contaminação dos solos e água;
  30. Número ou marcador, página 14: o) Desenvolver planos de recolha de resíduos sólidos urbanos;
  31. Número ou marcador, página 14: p) Facilitar as reuniões de consultas públicas nos estudos de impacto ambiental;
  32. Número ou marcador, página 14: q) Gestão das partes interessadas em projectos de desenvolvimento.
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 14: Capital social
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas por capital a saber:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Mizeque Mafambissa, com uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,00MT);
  37. Número ou marcador, página 14: b) Manuel Menomussanga, com uma quota no valor de dez mil e quinhentos Meticais (10.500,00MT).
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  41. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  44. Texto do artigo, página 14: Filiais e outras dependências
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 15: Organização e funcionamento
  48. Texto do artigo, página 15: Organização São órgãos do MLA Environmental Services,
  49. Texto do artigo, página 15: Limitada, os seguintes:
  50. Texto do artigo, página 15: A direcção-geral. Funcionamento:
  51. Texto do artigo, página 15: Direcção-geral
  52. Texto do artigo, página 15: A Direcção-geral da empresa é composta por:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Director (a) Geral;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Director (a) de Projectos;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Secretário (a) Executivo (o).
  56. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 15: Administração
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mizeque Júlio Mafambissa como sócio gerente e com plenos poderes:
  59. Número ou marcador, página 15: a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  60. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  61. Número ou marcador, página 15: c) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales de abonações;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  64. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  65. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da sua linhagem familiar assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  67. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos sócios da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 15: Balanço
  71. Texto do artigo, página 15: O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na legislação comercial e civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.