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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MLA Environmental Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919001, uma entidade denominada MLA Environmental Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Manuel Menomussanga, solteiro maior, de 39 anos de idade, natural de Buzi, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100186875B, emitido aos 10 de Dezembro de 2014;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Mizeque Mafambissa, solteiro maior, de 41 anos de idade, natural de Mocuba, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matola-Rio, Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 100100071371B, emitido aos 27 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MLA Environmental Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos do MLA Environmental Services, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Realizar serviços de consultorias na área do ambiente, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar avaliação do impacto ambiental (AIA) em projectos de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
- Número ou marcador, página 14: c) Auditorias ambiental e sistemas de gestão de saúde, segurança e meio ambiente no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Sistemas de gestão ambiental, planos de gestão ambiental e monitoria de programas ambientais;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e avaliação de biodiversidade terrestre, marinha e aquática, incluindo a monitoria ecológica de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: f) GIS e mapeamento de ecossistemas sensíveis e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Desenvolvimento de planos de gestão integrada de resíduos sólidos na indústria de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, e turismo;
- Número ou marcador, página 14: h) Avaliação de impacto ambiental de efluentes industriais e domésticas;
- Número ou marcador, página 14: i) Aconselhamento e gestão de licenciamentos ambiental nos sectores de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
- Número ou marcador, página 14: j) Realização de estudos de impacto ambiental de resíduos sólidos industriais e urbanos;
- Número ou marcador, página 14: k) Desenvolvimento de quadro e programas de gestão ambiental, treinamento de pessoal e assistência aos programas ambientais comunitários;
- Número ou marcador, página 14: l) Avaliação de riscos ambiental, análise de tendências;
- Número ou marcador, página 14: m) Compilação de relatórios integrados de desempenho ambiental e social das empresas nas áreas de mineração, petróleo e gás, energia, construção, agricultura, turismo e pescas;
- Número ou marcador, página 14: n) Desenvolvimento de planos de remediação de contaminação dos solos e água;
- Número ou marcador, página 14: o) Desenvolver planos de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 14: p) Facilitar as reuniões de consultas públicas nos estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 14: q) Gestão das partes interessadas em projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas por capital a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Mizeque Mafambissa, com uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,00MT);
- Número ou marcador, página 14: b) Manuel Menomussanga, com uma quota no valor de dez mil e quinhentos Meticais (10.500,00MT).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: Organização e funcionamento
- Texto do artigo, página 15: Organização São órgãos do MLA Environmental Services,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: A direcção-geral. Funcionamento:
- Texto do artigo, página 15: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 15: A Direcção-geral da empresa é composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Director (a) Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Director (a) de Projectos;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário (a) Executivo (o).
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mizeque Júlio Mafambissa como sócio gerente e com plenos poderes:
- Número ou marcador, página 15: a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranho a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales de abonações;
- Número ou marcador, página 15: d) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da sua linhagem familiar assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na legislação comercial e civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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