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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Rei dos Gelinhos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092450, uma entidade denominada Rei dos Gelinhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Enock Moses Masiya, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na República sul-africana, portador do Passaporte n.º A06142894, emitido pela República Sul-Africana, aos 24 de Julho de 2017, e válido até 23 de Julho de 2027;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Américo Filimone, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, Q. 5, casa n.º 39, Singathela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275227N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2010 e é vitalício;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Hédio Filimone Minzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola Q. 37, casa n.º 44, Bairro de São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771384I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2017 e válido até 22 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Geraldo Alívio Rita Mandlate, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola Q. 10, casa n.º 15, bairro de Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713895P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rei dos Gelinhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 2983, Mumemo 01-Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal de;
- Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de gelinhos;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de água filtrada e purificada;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos, incluído as matérias necessárias para actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 16: g) Produção e comercialização de sumos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enock Moses Masiya;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Filimone;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alívio Rita Mandlate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, já nomeado, como administrador o sócio Américo Filimone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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