Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Rei dos Gelinhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092450, uma entidade denominada Rei dos Gelinhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Enock Moses Masiya, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na República sul-africana, portador do Passaporte n.º A06142894, emitido pela República Sul-Africana, aos 24 de Julho de 2017, e válido até 23 de Julho de 2027;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Américo Filimone, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, Q. 5, casa n.º 39, Singathela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275227N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2010 e é vitalício;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Hédio Filimone Minzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola Q. 37, casa n.º 44, Bairro de São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771384I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2017 e válido até 22 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Geraldo Alívio Rita Mandlate, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola Q. 10, casa n.º 15, bairro de Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713895P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Rei dos Gelinhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 2983, Mumemo 01-Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal de;
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização de gelinhos;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de água filtrada e purificada;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos, incluído as matérias necessárias para actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 16 g) Produção e comercialização de sumos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enock Moses Masiya;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Filimone;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alívio Rita Mandlate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, já nomeado, como administrador o sócio Américo Filimone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 17 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Rei dos Gelinhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092450, uma entidade denominada Rei dos Gelinhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Enock Moses Masiya, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na República sul-africana, portador do Passaporte n.º A06142894, emitido pela República Sul-Africana, aos 24 de Julho de 2017, e válido até 23 de Julho de 2027;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Américo Filimone, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola, Q. 5, casa n.º 39, Singathela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275227N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2010 e é vitalício;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Hédio Filimone Minzo, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Matola Q. 37, casa n.º 44, Bairro de São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771384I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Maio de 2017 e válido até 22 de Maio de 2022.
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto. Geraldo Alívio Rita Mandlate, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola Q. 10, casa n.º 15, bairro de Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713895P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016, e válido até 17 de Fevereiro de 2021.
  8. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Rei dos Gelinhos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 2983, Mumemo 01-Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal de;
  18. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de gelinhos;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de água filtrada e purificada;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos, incluído as matérias necessárias para actividade da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Produção e comercialização de sumos.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enock Moses Masiya;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Filimone;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo Alívio Rita Mandlate.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um administrador ou mais directores.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, já nomeado, como administrador o sócio Américo Filimone.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 17: a) De um administrador;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.