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Texto do artigo · p. 17 PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941848 uma entidade denominada PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142606F, emitido em 15 de Julho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 2.º andar, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, porta D. A sede da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 17 ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, o Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,4 Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941848 uma entidade denominada PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328, do Código Comercial, Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100142606F, emitido em 15 de Julho de 2015, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 2.º andar, cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de PSSE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, porta D. A sede da sociedade poderá
  11. Texto do artigo, página 17: ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de tradução, interpretação, e consultoria multidisciplinar.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade, o Paulo Sérgio da Silva Ezequiel.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo,4 Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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