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Texto do artigo · p. 18 Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762234, uma entidade denominada Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Passaporte n.º 12AF96720, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, constituí uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e quarenta e oito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 18 i) Comércio geral, distribuição, compra e venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, refrigerantes, etc; ii) Consultoria, contabiliodade, organização de eventos, restauração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Angélica Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleciadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo imteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, as do representante legal e a do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 18 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os actos do mero expediente da ou para a sociedade serão assinadas pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até o primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a representação for inferior, convoca-se a nova assembleia, sendo a as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja o mesmo local fisíco, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver
Texto do artigo · p. 19 presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se encontrar neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762234, uma entidade denominada Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Angélica Alexandre Manguele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Passaporte n.º 12AF96720, emitido aos 20 de Dezembro de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, constituí uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wamy Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil oitocentos e quarenta e oito.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  15. Número ou marcador, página 18: i) Comércio geral, distribuição, compra e venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, refrigerantes, etc; ii) Consultoria, contabiliodade, organização de eventos, restauração.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Angélica Alexandre Manguele.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleciadas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo imteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 18: b) A administração.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade obriga a duas assinaturas, as do representante legal e a do administrador.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  41. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  42. Número ou marcador, página 18: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos do mero expediente da ou para a sociedade serão assinadas pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: ( Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente até o primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Constituição)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a representação for inferior, convoca-se a nova assembleia, sendo a as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja o mesmo local fisíco, através dos seus representantes, por via fax ou e-mail.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar na assembleia geral pelo seu mandatário legal por meio de carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 18: Dependem especialmente de deliberação das sócias em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 18: a) A amortização de quotas, a aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 18: b) A destituição dos administradores;
  59. Número ou marcador, página 18: c) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver
  64. Texto do artigo, página 19: presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Alteração do pacto social)
  67. Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e transitórias)
  73. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se encontrar neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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