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- Texto do artigo, página 19: Chigopac-Instalações Eléctricas e Serviços de Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940205, uma entidade denominada Chigopac-Instalações Eléctricas E Serviços de Manutenção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Bernardo Narciso Tope, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1981 em Barrane-Inhambane, residente na Machava-Nkobe, na cidade da Matola, casa n.º 338, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572661M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Outubro de 2015, válido até ao dia 27 de Outubro de 2020; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Calado Enosse Chigomua, solteiro nascido aos 18 de Setembro de 1984, em Jange, Massinga-Inhambane, residente na Malanga, cidade de Maputo, casa n.º 29, Q. 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519327P, emitido aos 30 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Matola, válido até ao dia 30 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Chigopac-Instalações Eléctricas e Serviços de Manutenção, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Josina Machel, n.º 1039, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Instalações eléctricas, fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos, prestação de serviços, armazenamento, serralharia, canalização, pintura, vidros, tectos falsos.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Narciso Tope, maior, solteiro, de 36 anos de idade;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, cinquenta porcento porcento do capital social, pertencente ao sócio Calado Enosse Chigomua, solteiro de 35, anos de idade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas entre os sócios. Parágrafo primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída aos sócios,que sao nomeados administradores remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesário a assinatura obrigatória dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falante ou insolvente;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 20: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 20: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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