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Texto do artigo · p. 20 Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939797, uma entidade denominada Electro-Sol – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Custódio Vasco Duma, casado, em regime de comunhão geral com Hermínia dos Santos Muchanga Duma, natural de Mossurize, residente no Bairro Central, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 10PD02809, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é unipessoal, limitada, adoptada a denominação Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 20, bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Actuar na área das energias renováveis e consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir capitais e investimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços na área de agricultura e pecuária, compra e comercialização de metais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de publicidade e marketing, eventos culturais, entretenimento e diversas formas de turismo;
Número ou marcador · p. 20 e) Produção de materiais audio visuais e propaganda, edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Custódio Vasco Duma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Custódio Duma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939797, uma entidade denominada Electro-Sol – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Custódio Vasco Duma, casado, em regime de comunhão geral com Hermínia dos Santos Muchanga Duma, natural de Mossurize, residente no Bairro Central, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 10PD02809, emitido aos 13 de Junho de 2013, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é unipessoal, limitada, adoptada a denominação Electro-Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Largo da Ilha de Moçambique, n.º 20, bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Actuar na área das energias renováveis e consultoria ambiental;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Gerir capitais e investimentos;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na área de agricultura e pecuária, compra e comercialização de metais e pedras preciosas;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de publicidade e marketing, eventos culturais, entretenimento e diversas formas de turismo;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Produção de materiais audio visuais e propaganda, edição de revistas, jornais e outros materiais afins;
  17. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Custódio Vasco Duma.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Custódio Duma.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  32. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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