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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SBS Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100940213, uma entidade denominada SBS Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Robert Francis Southern, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 538579085, emitido aos 26 de Agosto de 2016, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Margarete Helene Southern, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05121521, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, na República Sul-Africana.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação de SBS Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra
- Texto do artigo, página 22: forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Robert Francis Southern; e
- Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Margarete Helene Southern.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: As quotas serão integralmente pagas pelos sócios. A assembleia geral determinará o preço de compra a ser pago pelas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os directores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em Moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
- Número ou marcador, página 22: a) Efectuar a apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
- Número ou marcador, página 22: b) Tomar a decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
- Texto do artigo, página 22: Cinco)A reunião da assembleia geral ordinária será realizada na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, em Moçambique. As reuniões extraordinárias da assembleia geral serão realizadas em qualquer local dentro de Moçambique, conforme acordado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A menos que a lei exija expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade, poderão ser convocadas por qualquer dos directores por meio de aviso (que pode ser por carta, fax ou e-mail) enviado com pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião, desde que os sócios optem por renunciar a esse requisito do aviso prévio por escrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre matérias que a lei moçambicana ou os presentes estatutos lhes reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, o relatório de gestão e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 22: c) Destituição e nomeação de directores;
- Número ou marcador, página 22: d) Remuneração dos directores, se houver;
- Número ou marcador, página 22: e) Quaisquer alterações do presente contrato, incluindo fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Qualquer redução ou aumento de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 22: h) A alienação de todos ou substancialmente todos os activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por um director, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director poderá outorgar procuração a um ou mais indivíduos para tomar as acções descritas em tais procurações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos directores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela procuração outorgada pelo director.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos, especialmente em letras de favor, fianças e abonações, se tais actos ou documentos não estiverem associados ao objecto social da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os directores serão nomeados pela assembleia geral e exercerão as suas funções, até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Se um director renunciar ou for destituído pela assembleia geral, esta nomeará um outro director.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A directora inicial será a senhora Célia Maria Ganho Hofmeister, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00081236, emitido a 25 de Fevereiro de 2013, em África do Sul.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes)
- Texto do artigo, página 22: Os directores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objecto social, em toda extensão permitida pela legislação moçambicana, salvo aqueles poderes exclusivamente reservados à assembleia geral ou excluídos pela legislação moçambicana ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em
- Texto do artigo, página 23: cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido nos termos acordados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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