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Texto do artigo · p. 23 A Mapau, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100939622, no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hortência Deolinda Lasse Uaquene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359921P, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 320, Quarteirão 5, bairro da Matola Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, casada, com Danilo Abdula Laice em regime de comunhão geral de bens, e, João Sabino João Gove, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505126819I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Dezembro de 2014, residente
Texto do artigo · p. 24 na casa n.º 602, Quarteirão 1, bairro da Zona Verde, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação A Mapau, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida Khongolote, bairro de Khongolote, Município da Matola, província do Maputo, quarteirão 13, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e a retalho de pão e outros produtos alimentares, gás doméstico e todos tipos de acessórios conexos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene, outra quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio João Sabino João Gove.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em
Texto do artigo · p. 24 comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Sabino João Gove.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios Hortência Deolinda Lasse Uaquene e João Sabino João Gove, os mesmos poderão abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos àactividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 24 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A Mapau, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100939622, no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hortência Deolinda Lasse Uaquene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359921P, emitido aos 26 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na casa n.º 320, Quarteirão 5, bairro da Matola Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, casada, com Danilo Abdula Laice em regime de comunhão geral de bens, e, João Sabino João Gove, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505126819I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Dezembro de 2014, residente
  3. Texto do artigo, página 24: na casa n.º 602, Quarteirão 1, bairro da Zona Verde, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação A Mapau, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida Khongolote, bairro de Khongolote, Município da Matola, província do Maputo, quarteirão 13, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a grosso e a retalho de pão e outros produtos alimentares, gás doméstico e todos tipos de acessórios conexos ao seu objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene, outra quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do sócio João Sabino João Gove.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Aumento, divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  19. Número ou marcador, página 24: Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  20. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em
  21. Texto do artigo, página 24: comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Sabino João Gove.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios Hortência Deolinda Lasse Uaquene e João Sabino João Gove, os mesmos poderão abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos àactividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 24: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 29 de Dezembro de 2017. — A Téc-
  41. Texto do artigo, página 24: nica, Ilegível.
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