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- Texto do artigo, página 24: Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941422, a entidade legal supra constituída por Cláudia Alexandra Lobo Cloete, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479600767, emitido na África do Sul aos seis de Setembro de dois mil e oito que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 24: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
- Número ou marcador, página 24: c) Exploração de um bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexandra Lobo Cloete.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete à sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia ou sua representante poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura da
- Texto do artigo, página 25: sócia administradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável. Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível. Casa Vagarosa, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941414 a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jacob Christiaan Coetzee, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul aos, aos trinta de Maio de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Mirinthea Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A03479640, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Gert Pieter Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul, aos trinta de Maio de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Vagarosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 25: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 25: c) Exploração de um bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Jacob Christiaan Coetzee, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Mirinthea Bezuidenhou, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Gert Pieter Bezuidenhout, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jacob Christiaan Coetzee, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio ou pessoa indicada pelo sócio administrador poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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