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Texto do artigo · p. 24 Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941422, a entidade legal supra constituída por Cláudia Alexandra Lobo Cloete, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479600767, emitido na África do Sul aos seis de Setembro de dois mil e oito que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 24 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexandra Lobo Cloete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representaçao da sociedade compete à sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia ou sua representante poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura da
Texto do artigo · p. 25 sócia administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável. Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível. Casa Vagarosa, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941414 a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jacob Christiaan Coetzee, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul aos, aos trinta de Maio de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Mirinthea Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A03479640, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Gert Pieter Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul, aos trinta de Maio de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Vagarosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 25 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Jacob Christiaan Coetzee, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mirinthea Bezuidenhou, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Gert Pieter Bezuidenhout, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jacob Christiaan Coetzee, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio ou pessoa indicada pelo sócio administrador poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941422, a entidade legal supra constituída por Cláudia Alexandra Lobo Cloete, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479600767, emitido na África do Sul aos seis de Setembro de dois mil e oito que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Cláudia Alexandra Lobo Cloete – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede social
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  14. Número ou marcador, página 24: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  15. Número ou marcador, página 24: c) Exploração de um bar, restaurante;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social pertencente à sócia Cláudia Alexandra Lobo Cloete.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Amortização das quotas
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete à sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia ou sua representante poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura da
  34. Texto do artigo, página 25: sócia administradora.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável. Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível. Casa Vagarosa, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100941414 a entidade legal supra, constituída entre:
  36. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jacob Christiaan Coetzee, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul aos, aos trinta de Maio de dois mil e doze;
  37. Texto do artigo, página 25: Segundo. Mirinthea Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A03479640, emitido na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze;
  38. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Gert Pieter Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02249903, emitido na África do Sul, aos trinta de Maio de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Vagarosa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 25: Sede social
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  50. Número ou marcador, página 25: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de um bar, restaurante;
  52. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 25: Capital social
  56. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Jacob Christiaan Coetzee, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Mirinthea Bezuidenhou, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 25: c) Gert Pieter Bezuidenhout, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 25: Amortizar das quotas
  67. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Jacob Christiaan Coetzee, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio ou pessoa indicada pelo sócio administrador poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 22 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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