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- Texto do artigo, página 25: Vindicta, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937581 uma entidade denominada Vindicta, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Maria Sebastião, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11304988406A, emitido
- Texto do artigo, página 26: no dia 12 de Maio de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente; e
- Texto do artigo, página 26: Teresa Alexandre, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080406065036I, emitido no dia 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, onde é residente.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 15 de Dezembro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Vindicta, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Torres Rani, 6.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Constituem objecto da sociedade:
- Texto do artigo, página 26: Comércio a grosso e a retalho, participações sociais variadas, comércio imobiliário, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval e electrónica, criação, compra e venda de marcas, comércio electrónico, consultoria variável e prestação de serviços e contratos de comissionamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 26: a) Cabe à sócia Maria Sebastião a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Cabe à sócia Teresa Alexandre a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 26: São direitos gerais dos sócios:
- Texto do artigo, página 26: Quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 26: São deveres gerais dos sócios:
- Texto do artigo, página 26: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 26: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 26: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Limites)
- Número ou marcador, página 26: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fianças e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros líquidos que o exer-cício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor para a
- Texto do artigo, página 26: constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 26: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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