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Texto do artigo · p. 25 Vindicta, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937581 uma entidade denominada Vindicta, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Maria Sebastião, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11304988406A, emitido
Texto do artigo · p. 26 no dia 12 de Maio de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente; e
Texto do artigo · p. 26 Teresa Alexandre, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080406065036I, emitido no dia 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, onde é residente.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 15 de Dezembro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Vindicta, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Torres Rani, 6.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 26 Comércio a grosso e a retalho, participações sociais variadas, comércio imobiliário, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval e electrónica, criação, compra e venda de marcas, comércio electrónico, consultoria variável e prestação de serviços e contratos de comissionamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 26 a) Cabe à sócia Maria Sebastião a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Cabe à sócia Teresa Alexandre a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 26 São direitos gerais dos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 26 São deveres gerais dos sócios:
Texto do artigo · p. 26 Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fianças e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros líquidos que o exer-cício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor para a
Texto do artigo · p. 26 constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vindicta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100937581 uma entidade denominada Vindicta, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Maria Sebastião, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11304988406A, emitido
  4. Texto do artigo, página 26: no dia 12 de Maio de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente; e
  5. Texto do artigo, página 26: Teresa Alexandre, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080406065036I, emitido no dia 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, onde é residente.
  6. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 15 de Dezembro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Vindicta, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Torres Rani, 6.º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 26: Constituem objecto da sociedade:
  18. Texto do artigo, página 26: Comércio a grosso e a retalho, participações sociais variadas, comércio imobiliário, construção civil, engenharia terrestre, aérea, naval e electrónica, criação, compra e venda de marcas, comércio electrónico, consultoria variável e prestação de serviços e contratos de comissionamento.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais, passível de ser livremente acrescido.
  22. Número ou marcador, página 26: a) Cabe à sócia Maria Sebastião a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Cabe à sócia Teresa Alexandre a quota de cinquenta por cento do capital social, igual a cinquenta mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Direitos gerais)
  26. Texto do artigo, página 26: São direitos gerais dos sócios:
  27. Texto do artigo, página 26: Quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Deveres gerais)
  30. Texto do artigo, página 26: São deveres gerais dos sócios:
  31. Texto do artigo, página 26: Realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  35. Texto do artigo, página 26: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  38. Texto do artigo, página 26: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Vinculação)
  41. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Limites)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fianças e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e balanço)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de 31 de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros líquidos que o exer-cício registar, será deduzido o montante correspondente a vinte por cento do seu valor para a
  51. Texto do artigo, página 26: constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Morte de sócio)
  60. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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