Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane
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Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane
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- Texto do artigo, página 30: Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Natureza
- Texto do artigo, página 30: a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo sede, localidade sede, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Âmbito
- Texto do artigo, página 30: As actividades da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Poderes e deveres
- Texto do artigo, página 30: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 30: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 30: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 30: f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alínea b) da artigo 5;
- Número ou marcador, página 30: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 30: h) Obter junto de entidades financeiras crédito agrário ou bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 30: i) Promover a obtenção , pelos seus associados, de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 30: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quais quer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 30: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 30: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 30: n) Contribuir paea o desenvolvimento moral e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: São membros da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, aqueles que autorgarem na constituição da associação e bem assim, as pessoas singulares e como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles escritos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Admissão
- Número ou marcador, página 30: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A proposta depois de examinada pele comissão de gestão será submetida com parecer deste orgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 30: Todos os associados tem o direito a:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 30: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 30: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 30: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 30: a) Pagar jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 30: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 30: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 30: Um) Serão excluidos, com advertência prévia, os associados que:
- Número ou marcador, página 30: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou quotas por período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 30: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes esteja afectada;
- Número ou marcador, página 30: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É da competência da comissão de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 31: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 31: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada sócio tem o direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Convocação e residência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixado na parede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renováveis por um período igual.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal e defenir anualmente o programa das linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Apreciar e votar os relatórios anuais da Comissão de Gestão e relatórios do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: c) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 31: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 31: e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 31: f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para a associação e que conste da respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: i) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário, sendo o seu mandato de dois anos renováveis por um peruodo igual.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação de balanço e contas da associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 31: O órgão de administração da associação é a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Competências da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contactar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 31: d) Representar a associação em qualquer acto ou contracto perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 31: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 31: f) Exercer a competência no n.º 2, do artigo 11 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quais quer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das das contas e das actividades da associação , sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 31: a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas contas , incluindo-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 31: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precisam criar de imediato a respectiva composição ate a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Texto do artigo, página 31: Boane, 13 de Novembro de 2004.
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