Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane

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Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane

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Texto do artigo · p. 30 Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Natureza
Texto do artigo · p. 30 a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo sede, localidade sede, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Âmbito
Texto do artigo · p. 30 As actividades da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Poderes e deveres
Texto do artigo · p. 30 No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 30 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 30 e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 30 f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alínea b) da artigo 5;
Número ou marcador · p. 30 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 30 h) Obter junto de entidades financeiras crédito agrário ou bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 30 i) Promover a obtenção , pelos seus associados, de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 30 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quais quer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 30 l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 30 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 30 n) Contribuir paea o desenvolvimento moral e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 São membros da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, aqueles que autorgarem na constituição da associação e bem assim, as pessoas singulares e como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles escritos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Admissão
Número ou marcador · p. 30 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A proposta depois de examinada pele comissão de gestão será submetida com parecer deste orgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 30 Todos os associados tem o direito a:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 30 c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 30 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 30 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 30 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 30 a) Pagar jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 30 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 30 Um) Serão excluidos, com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 30 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou quotas por período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 30 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes esteja afectada;
Número ou marcador · p. 30 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É da competência da comissão de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 31 Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cada sócio tem o direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Convocação e residência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixado na parede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renováveis por um período igual.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal e defenir anualmente o programa das linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Apreciar e votar os relatórios anuais da Comissão de Gestão e relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 31 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 31 f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para a associação e que conste da respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 i) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário, sendo o seu mandato de dois anos renováveis por um peruodo igual.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação de balanço e contas da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 31 O órgão de administração da associação é a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Competências da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 31 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contactar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Representar a associação em qualquer acto ou contracto perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 31 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercer a competência no n.º 2, do artigo 11 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quais quer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das das contas e das actividades da associação , sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 31 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas contas , incluindo-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 31 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precisam criar de imediato a respectiva composição ate a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 31 Boane, 13 de Novembro de 2004.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Natureza
  8. Texto do artigo, página 30: a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Texto do artigo, página 30: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Posto Administrativo sede, localidade sede, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Âmbito
  14. Texto do artigo, página 30: As actividades da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: Duração
  17. Texto do artigo, página 30: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Poderes e deveres
  26. Texto do artigo, página 30: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação propõe-se designadamente:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económica, comercial, associativa e cultural;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Representar seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  31. Número ou marcador, página 30: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 30: f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alínea b) da artigo 5;
  33. Número ou marcador, página 30: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  34. Número ou marcador, página 30: h) Obter junto de entidades financeiras crédito agrário ou bens de investimento para os seus associados;
  35. Número ou marcador, página 30: i) Promover a obtenção , pelos seus associados, de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  36. Número ou marcador, página 30: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quais quer bens móveis ou imóveis;
  37. Número ou marcador, página 30: k) Contrair empréstimo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  38. Número ou marcador, página 30: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  39. Número ou marcador, página 30: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  40. Número ou marcador, página 30: n) Contribuir paea o desenvolvimento moral e bem-estar dos seus associados.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos associados
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: São membros da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane, aqueles que autorgarem na constituição da associação e bem assim, as pessoas singulares e como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles escritos.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Admissão
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A proposta depois de examinada pele comissão de gestão será submetida com parecer deste orgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e a quota.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Direito dos associados
  51. Texto do artigo, página 30: Todos os associados tem o direito a:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
  54. Número ou marcador, página 30: c) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  55. Número ou marcador, página 30: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  56. Número ou marcador, página 30: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  57. Número ou marcador, página 30: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 30: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: Deveres dos associados
  61. Texto do artigo, página 30: Constituem deveres dos associados:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Pagar jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 30: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  66. Número ou marcador, página 30: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: Exclusão dos associados
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Serão excluidos, com advertência prévia, os associados que:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou quotas por período superior a 6 meses;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhes esteja afectada;
  73. Número ou marcador, página 30: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) É da competência da comissão de gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais
  79. Texto do artigo, página 31: São órgãos da associação:
  80. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 31: b) Comissão de Gestão;
  82. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo as suas deliberações obrigatórias.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Cada sócio tem o direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: Convocação e residência da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixado na parede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da comissão de gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos dos associados.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renováveis por um período igual.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 31: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal e defenir anualmente o programa das linhas gerais de actuação da associação;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Apreciar e votar os relatórios anuais da Comissão de Gestão e relatórios do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Admitir novos membros;
  98. Número ou marcador, página 31: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 31: e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  100. Número ou marcador, página 31: f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  102. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para a associação e que conste da respectiva ordem de trabalho;
  103. Número ou marcador, página 31: i) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário, sendo o seu mandato de dois anos renováveis por um peruodo igual.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 31: Funcionamento
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação de balanço e contas da associação.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessária ou conveniente.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 31: Comissão de Gestão
  110. Texto do artigo, página 31: O órgão de administração da associação é a Comissão de Gestão constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral sendo o respectivo mandato renovável.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: Competências da Comissão de Gestão
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A Comissão de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe em particular:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contactar serviços para a associação;
  118. Número ou marcador, página 31: d) Representar a associação em qualquer acto ou contracto perante as autoridades ou em juízo;
  119. Número ou marcador, página 31: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  120. Número ou marcador, página 31: f) Exercer a competência no n.º 2, do artigo 11 destes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 31: Funcionamento da Comissão de Gestão
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quais quer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das das contas e das actividades da associação , sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
  129. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 31: Fundos sociais
  132. Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da associação:
  133. Número ou marcador, página 31: a) As jóias e quotas cobradas aos sócios;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas contas , incluindo-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  136. Número ou marcador, página 31: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  140. Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 31: Assembleia constituinte
  143. Texto do artigo, página 31: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precisam criar de imediato a respectiva composição ate a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  144. Texto do artigo, página 31: Boane, 13 de Novembro de 2004.
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