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- Texto do artigo, página 32: Associação de Assistência à Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas treze a folhas vinte duas do livro n.º F -10, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jorge Alson Mabjaia, Francisco Mabjaia, Pedro Alfredo Gumende, Pascoal José Guambe, Aldo Gomes Cau, Alson Magaia, Alberto Benedito Nhambi, Énia Fernando Muhocha e Ananias Alfredo Magaia, que constituem entre si uma Associação de Assistência as Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais e da denominação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Associação denomina-se Associação de Assistência a COV´s e Idosos, fraternidade que adopta doravante a designação abreviada de AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Natureza
- Texto do artigo, página 32: A AACIDOF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo relacionar-se com outras organizações governamentais e não governamentais a fins, fundado no dia 30 de Dezembro de 2012.
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividades de sustentabilidade para garantir sua existência e apoio aos seus beneficiários, COV´s e idosos necessitados;
- Número ou marcador, página 32: b) Sua sustentabilidade depende da venda da produção obtida nas actividades agro-pecuárias realizadas pela associação e outras doações de internas e externas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Saúde
- Texto do artigo, página 32: A AACIDOF tem a sua sede no Posto Administrativo da Sede, distrito de Manhiça, província de Maputo podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, criar delegações nos postos administrativos e localidades e ou mudar a sua sede para outro sítio achado conveniente e tem duração indeterminanda.(Alargar para âmbito nacional).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 32: Criar condições de acolhimento de COVs e odosos desfavorecidose rejeitados, produzir alimentos para melhoramento da dieta e vender o excedente para sustentabilidade dos benefíciários e da associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 32: No desenvolvimento das suas actividades e no cumprimento do seu objectivo, a AACIDOF compromete-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Identificar e implantar acções que contribuem para a educação dos COVs e Idosos;
- Número ou marcador, página 32: b) Criar actividades de rendimento que garantam sustentabilidade da AACIDOF e grupo alvo;
- Número ou marcador, página 32: c) Fortalecer na protecção do COVs e de idosos no cumprimento dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres como membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Acolher as pessoas órfãs e vulneráveis, crianças e idosos;
- Número ou marcador, página 32: e) Criar métodos e critérios de selecção;
- Número ou marcador, página 32: f) Dar assistência como internato e externato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) São membros da AACIDOF todos aqueles que aceitam o presente estatuto, que tenham manifestado colectivo ou individualmente interesse de ser.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ser ainda associação não-
- Texto do artigo, página 32: -governamentais e particulares que se identificam com a causa de COVs e idosos;
- Número ou marcador, página 32: Três) Entidades Governamentais afins; Quatro) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros sem discriminação de raça, sexo, religião, filiação política, local de nascimento, seu estado físico, importa apenas que aceitem as obrigações impostas pela AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO Um) Os membros da AACIDOF podem ser:
- Número ou marcador, página 32: a) Fundadores – São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da associação ou que foram inscritos até à data da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 32: b) Efectivos – Todos os que estão interessados e pertencer a associação desde que subscrevam e observam os estatutos e demais normas da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: c) Honorários – São todos aqueles que seu gesto, acção e intervenção contrubuem positivamente para apoiar as COVs e idosos e para sustentabilidade da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: d) Participantes – Todos os beneficiários inscritos na AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O do regime de externato será integrado a membro por decisão da direcção e da família do beneficiário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Admissão
- Número ou marcador, página 32: Um) Para admissão de novo membro deve-se obedecer uma regra pré-definida. Manifestar junto da direcção executiva a vontade de ser membro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ser uma pessoa colectiva ou singular que se identifica com a causa de COV´s e Idosos necessitados.
- Número ou marcador, página 32: Três) Aceitar pagar joia e quotas regular-
- Texto do artigo, página 32: mente. Quatro) Ser maior de 18 anos. Cinco) Todos aqueles que de boa vontade
- Texto do artigo, página 32: abraçam a causa da AACIDOF e desejam dar sua contribuição no desenvolvimento desta.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 32: Um) Usufruir todos os serviços, regalias/ /benefícios da AACIDOF preconizados no pre-sente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: a) Assistência médica e acompanhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 32: b) Cumprir com zelo quando delegado para uma missão pela AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: c) Realizar cultos ecuménicos para os beneficiários internos e externos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Todo membro tem direito de participar nas reuniões da assembleia geral, votar e ser votado para os cargos dos órgãos sociais da AACIDOF (Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção).
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos deveres dos membros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Ter inscrição actualizada, ter joia e quotas regularizadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Aceitar e cumprir o estatuto, regulamento interno e de mais normas da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: c) Cumprir com rigor as deliberações e decisões dos órgãos sociais da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 32: d) Não desonrar a associação pela má conduta e desleixo nos cuidados básicos da ética e deontologia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Exclusão do membro
- Texto do artigo, página 32: Serão excluídos da AACIDOF todos os membros que dolosamente ignoram preceituado no estatuto e regulamento interno da AACIDOF.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos da AACIDOF os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente três vezes por ano. No mês de Janeiro, Junho/Julho e Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pode reunir extraordinariamente sempre que necessário quando convocado de pelo menos 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral extraordinária é convocada e dirigida pelo Presidente, salvo a situação em que o Presidente abandona, demite-se ou ignora o pedido legalmente formulado e fundamentado conforme a alínea a) deste artigo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se quando estiver presente mais de 1/3 dos membros, na ausência do quórum, a tolerância deve ser de 30 minutos os presentes reúnem e decidem validamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Competências dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 33: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleger os membros titulares dos órgãos sociais (AG, CD e CF);
- Número ou marcador, página 33: b) Definir anualmente os programas e as linhas gerais para intervenção da AACIDOF;
- Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar os relatórios periódicos do executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) Competência da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a AACIDOF sempre que for solicitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) Cuidar atenciosamente as COV´s e Idosos;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 33: e) Contratar pessoas qualificado para funções específicas;
- Número ou marcador, página 33: f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: g) Facilitar documentos que o Conselho Fiscal solicitar;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestar contas regularmente e quando forem solicitados;
- Número ou marcador, página 33: i) Controlar o desempenho e assiduidade dos membros;
- Número ou marcador, página 33: j) Solicitar um líder religioso para orientar cultos no centro conforme a alínea c);
- Número ou marcador, página 33: k) Reintegração social dos beneficiários;
- Número ou marcador, página 33: l) Comunicar a doença e morte, coordenar com os familiares (caso existam) acerca de funeral de um beneficiário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos elaborados;
- Número ou marcador, página 33: b) Receber, analisar e observar os relatórios do executivo, narrativos e orçamentais;
- Número ou marcador, página 33: c) Verificar o uso correcto dos recursos (humanos e materiais) da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A AACIDOF, em caso de litígio que não tem solução, remete-os nas instituições do Governo vocacionadas a resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 33: a) Os presidentes: Da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva representam formalmente a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando lesada;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando intimada por outrem.
- Texto do artigo, página 33: Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação.
- Número ou marcador, página 33: a) Quando lesada;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando intimada por outrem.
- Texto do artigo, página 33: Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Constitui fundo social da AACIDOF o seguinte.
- Número ou marcador, página 33: a) Jóias e quotas dos membros a todos os níveis e categorias;
- Número ou marcador, página 33: b) Donativos e outras contribuições de indivíduos, organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de produtos agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de insígnias ou distintivos da associação incluindo a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Qualquer outro rendimento proveniente de actividades e ou serviço prestado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: As deliberações são confirmadas em voto directo e secreto:
- Número ou marcador, página 33: a) Aceita-se a clamação;
- Número ou marcador, página 33: b) O membro votado deve ostentar a maioria de votos, 50/% mais um dos votantes;
- Número ou marcador, página 33: c) O mandato de é de 2 (dois) anos renováveis;
- Número ou marcador, página 33: d) A Assembleia Geral, querendo pode votar individual ou por colectivo mais um mandato pelo desempenho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) Todos os membros da AACIDOF têm igual direito e oportunidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Devem querendo cada um apresentar seu manifesto na Direcção da Assembleia Geral 60 dias antes da data da Assembleia Geral para eleições.
- Número ou marcador, página 33: Três) A lista de candidatos será fixada na vitrina faltando 30 dias e os candidatos terão oportunidade de integrar com os membros para apresentação de seus programas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As particularidades para este fim incluindo a criação da comissão de eleições estão definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A observância dos prazos é fundamental.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Não havendo candidatos, a Assembleia Geral vai apresentar a lista de candidatos por si seleccionados.
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral deve informar os seus candidatos 45 dias antes;
- Número ou marcador, página 33: b) Os candidatos seleccionados devem fazer carta de aceitação e remeterem a Comissão de Eleições incluindo seu cartão de membro, regularizado de quotas e declaração de sua assiduidade/efectividade passada pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) O regulamento interno, é aprovado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, quem a elabora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As sansões a aplicar aos membros que dolosamente violam os estatutos e regulamentos da associação são:
- Número ou marcador, página 33: a) Advertimento verbal;
- Número ou marcador, página 33: b) Advertimento escrito;
- Número ou marcador, página 33: c) Processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 33: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 33: e) Expulsão.
- Texto do artigo, página 33: Único. Quando o membro perde a sua qualidade por violações dolosas que o levam a alínea d), fica um ano sob verificação do Conselho Fiscal, podendo ser readmitido casa tenha reconhecimento.
- Texto do artigo, página 33: O membro que por qualquer motivo quiser abandonar a associação deve comunicar a Direcção executiva três meses antes.
- Texto do artigo, página 33: O membro que abandonar a AACIDOF sem comunicar pelo menos três meses antes terá uma Nota de Culpa e pagará uma indemnização a organização pelos transtornos.
- Texto do artigo, página 33: As especialidades da aplicação destas penalizações estão afixadas no regulamento interno.
- Texto do artigo, página 33: Alínea e), expulsa da AACIDOF, o membro abrangido não terá nenhuma indemnização.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste estatuto, deverão ser aplicadas no regulamento interno e devem obediância as demais leis vigentes em Moçambique, a Constituição da República em particular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A revisão pontual ou geral deste estatuto dever ser feita sempre que houver necessidade, sendo responsabilidade da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme: Consevartória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 33: 7 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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