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Texto do artigo · p. 32 Associação de Assistência à Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas treze a folhas vinte duas do livro n.º F -10, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jorge Alson Mabjaia, Francisco Mabjaia, Pedro Alfredo Gumende, Pascoal José Guambe, Aldo Gomes Cau, Alson Magaia, Alberto Benedito Nhambi, Énia Fernando Muhocha e Ananias Alfredo Magaia, que constituem entre si uma Associação de Assistência as Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Das disposições gerais e da denominação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Associação denomina-se Associação de Assistência a COV´s e Idosos, fraternidade que adopta doravante a designação abreviada de AACIDOF.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Natureza
Texto do artigo · p. 32 A AACIDOF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo relacionar-se com outras organizações governamentais e não governamentais a fins, fundado no dia 30 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver actividades de sustentabilidade para garantir sua existência e apoio aos seus beneficiários, COV´s e idosos necessitados;
Número ou marcador · p. 32 b) Sua sustentabilidade depende da venda da produção obtida nas actividades agro-pecuárias realizadas pela associação e outras doações de internas e externas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Saúde
Texto do artigo · p. 32 A AACIDOF tem a sua sede no Posto Administrativo da Sede, distrito de Manhiça, província de Maputo podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, criar delegações nos postos administrativos e localidades e ou mudar a sua sede para outro sítio achado conveniente e tem duração indeterminanda.(Alargar para âmbito nacional).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 32 Criar condições de acolhimento de COVs e odosos desfavorecidose rejeitados, produzir alimentos para melhoramento da dieta e vender o excedente para sustentabilidade dos benefíciários e da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 32 No desenvolvimento das suas actividades e no cumprimento do seu objectivo, a AACIDOF compromete-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Identificar e implantar acções que contribuem para a educação dos COVs e Idosos;
Número ou marcador · p. 32 b) Criar actividades de rendimento que garantam sustentabilidade da AACIDOF e grupo alvo;
Número ou marcador · p. 32 c) Fortalecer na protecção do COVs e de idosos no cumprimento dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres como membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Acolher as pessoas órfãs e vulneráveis, crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 32 e) Criar métodos e critérios de selecção;
Número ou marcador · p. 32 f) Dar assistência como internato e externato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) São membros da AACIDOF todos aqueles que aceitam o presente estatuto, que tenham manifestado colectivo ou individualmente interesse de ser.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podem ser ainda associação não-
Texto do artigo · p. 32 -governamentais e particulares que se identificam com a causa de COVs e idosos;
Número ou marcador · p. 32 Três) Entidades Governamentais afins; Quatro) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros sem discriminação de raça, sexo, religião, filiação política, local de nascimento, seu estado físico, importa apenas que aceitem as obrigações impostas pela AACIDOF.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO Um) Os membros da AACIDOF podem ser:
Número ou marcador · p. 32 a) Fundadores – São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da associação ou que foram inscritos até à data da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 32 b) Efectivos – Todos os que estão interessados e pertencer a associação desde que subscrevam e observam os estatutos e demais normas da AACIDOF;
Número ou marcador · p. 32 c) Honorários – São todos aqueles que seu gesto, acção e intervenção contrubuem positivamente para apoiar as COVs e idosos e para sustentabilidade da AACIDOF;
Número ou marcador · p. 32 d) Participantes – Todos os beneficiários inscritos na AACIDOF.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O do regime de externato será integrado a membro por decisão da direcção e da família do beneficiário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Admissão
Número ou marcador · p. 32 Um) Para admissão de novo membro deve-se obedecer uma regra pré-definida. Manifestar junto da direcção executiva a vontade de ser membro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ser uma pessoa colectiva ou singular que se identifica com a causa de COV´s e Idosos necessitados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aceitar pagar joia e quotas regular-
Texto do artigo · p. 32 mente. Quatro) Ser maior de 18 anos. Cinco) Todos aqueles que de boa vontade
Texto do artigo · p. 32 abraçam a causa da AACIDOF e desejam dar sua contribuição no desenvolvimento desta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 32 Um) Usufruir todos os serviços, regalias/ /benefícios da AACIDOF preconizados no pre-sente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 a) Assistência médica e acompanhamento psicológico;
Número ou marcador · p. 32 b) Cumprir com zelo quando delegado para uma missão pela AACIDOF;
Número ou marcador · p. 32 c) Realizar cultos ecuménicos para os beneficiários internos e externos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Todo membro tem direito de participar nas reuniões da assembleia geral, votar e ser votado para os cargos dos órgãos sociais da AACIDOF (Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção).
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos deveres dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Ter inscrição actualizada, ter joia e quotas regularizadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Aceitar e cumprir o estatuto, regulamento interno e de mais normas da AACIDOF;
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir com rigor as deliberações e decisões dos órgãos sociais da AACIDOF;
Número ou marcador · p. 32 d) Não desonrar a associação pela má conduta e desleixo nos cuidados básicos da ética e deontologia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Exclusão do membro
Texto do artigo · p. 32 Serão excluídos da AACIDOF todos os membros que dolosamente ignoram preceituado no estatuto e regulamento interno da AACIDOF.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos da AACIDOF os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente três vezes por ano. No mês de Janeiro, Junho/Julho e Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pode reunir extraordinariamente sempre que necessário quando convocado de pelo menos 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral extraordinária é convocada e dirigida pelo Presidente, salvo a situação em que o Presidente abandona, demite-se ou ignora o pedido legalmente formulado e fundamentado conforme a alínea a) deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se quando estiver presente mais de 1/3 dos membros, na ausência do quórum, a tolerância deve ser de 30 minutos os presentes reúnem e decidem validamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger os membros titulares dos órgãos sociais (AG, CD e CF);
Número ou marcador · p. 33 b) Definir anualmente os programas e as linhas gerais para intervenção da AACIDOF;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e votar os relatórios periódicos do executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Competência da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a AACIDOF sempre que for solicitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Cuidar atenciosamente as COV´s e Idosos;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 33 e) Contratar pessoas qualificado para funções específicas;
Número ou marcador · p. 33 f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Facilitar documentos que o Conselho Fiscal solicitar;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestar contas regularmente e quando forem solicitados;
Número ou marcador · p. 33 i) Controlar o desempenho e assiduidade dos membros;
Número ou marcador · p. 33 j) Solicitar um líder religioso para orientar cultos no centro conforme a alínea c);
Número ou marcador · p. 33 k) Reintegração social dos beneficiários;
Número ou marcador · p. 33 l) Comunicar a doença e morte, coordenar com os familiares (caso existam) acerca de funeral de um beneficiário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar as actividades em conformidade com os planos elaborados;
Número ou marcador · p. 33 b) Receber, analisar e observar os relatórios do executivo, narrativos e orçamentais;
Número ou marcador · p. 33 c) Verificar o uso correcto dos recursos (humanos e materiais) da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A AACIDOF, em caso de litígio que não tem solução, remete-os nas instituições do Governo vocacionadas a resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 33 a) Os presidentes: Da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva representam formalmente a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando lesada;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando intimada por outrem.
Texto do artigo · p. 33 Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação.
Número ou marcador · p. 33 a) Quando lesada;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando intimada por outrem.
Texto do artigo · p. 33 Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Constitui fundo social da AACIDOF o seguinte.
Número ou marcador · p. 33 a) Jóias e quotas dos membros a todos os níveis e categorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Donativos e outras contribuições de indivíduos, organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de produtos agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de insígnias ou distintivos da associação incluindo a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Qualquer outro rendimento proveniente de actividades e ou serviço prestado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 As deliberações são confirmadas em voto directo e secreto:
Número ou marcador · p. 33 a) Aceita-se a clamação;
Número ou marcador · p. 33 b) O membro votado deve ostentar a maioria de votos, 50/% mais um dos votantes;
Número ou marcador · p. 33 c) O mandato de é de 2 (dois) anos renováveis;
Número ou marcador · p. 33 d) A Assembleia Geral, querendo pode votar individual ou por colectivo mais um mandato pelo desempenho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) Todos os membros da AACIDOF têm igual direito e oportunidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Devem querendo cada um apresentar seu manifesto na Direcção da Assembleia Geral 60 dias antes da data da Assembleia Geral para eleições.
Número ou marcador · p. 33 Três) A lista de candidatos será fixada na vitrina faltando 30 dias e os candidatos terão oportunidade de integrar com os membros para apresentação de seus programas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As particularidades para este fim incluindo a criação da comissão de eleições estão definidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A observância dos prazos é fundamental.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Não havendo candidatos, a Assembleia Geral vai apresentar a lista de candidatos por si seleccionados.
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral deve informar os seus candidatos 45 dias antes;
Número ou marcador · p. 33 b) Os candidatos seleccionados devem fazer carta de aceitação e remeterem a Comissão de Eleições incluindo seu cartão de membro, regularizado de quotas e declaração de sua assiduidade/efectividade passada pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) O regulamento interno, é aprovado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, quem a elabora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As sansões a aplicar aos membros que dolosamente violam os estatutos e regulamentos da associação são:
Número ou marcador · p. 33 a) Advertimento verbal;
Número ou marcador · p. 33 b) Advertimento escrito;
Número ou marcador · p. 33 c) Processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 33 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 33 e) Expulsão.
Texto do artigo · p. 33 Único. Quando o membro perde a sua qualidade por violações dolosas que o levam a alínea d), fica um ano sob verificação do Conselho Fiscal, podendo ser readmitido casa tenha reconhecimento.
Texto do artigo · p. 33 O membro que por qualquer motivo quiser abandonar a associação deve comunicar a Direcção executiva três meses antes.
Texto do artigo · p. 33 O membro que abandonar a AACIDOF sem comunicar pelo menos três meses antes terá uma Nota de Culpa e pagará uma indemnização a organização pelos transtornos.
Texto do artigo · p. 33 As especialidades da aplicação destas penalizações estão afixadas no regulamento interno.
Texto do artigo · p. 33 Alínea e), expulsa da AACIDOF, o membro abrangido não terá nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste estatuto, deverão ser aplicadas no regulamento interno e devem obediância as demais leis vigentes em Moçambique, a Constituição da República em particular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A revisão pontual ou geral deste estatuto dever ser feita sempre que houver necessidade, sendo responsabilidade da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme: Consevartória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 33 7 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação de Assistência à Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas treze a folhas vinte duas do livro n.º F -10, de notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jorge Alson Mabjaia, Francisco Mabjaia, Pedro Alfredo Gumende, Pascoal José Guambe, Aldo Gomes Cau, Alson Magaia, Alberto Benedito Nhambi, Énia Fernando Muhocha e Ananias Alfredo Magaia, que constituem entre si uma Associação de Assistência as Crianças Órfãos Vulneráveis e Idosos cujos os estatutos se regerão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Das disposições gerais e da denominação
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: A Associação denomina-se Associação de Assistência a COV´s e Idosos, fraternidade que adopta doravante a designação abreviada de AACIDOF.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Natureza
  8. Texto do artigo, página 32: A AACIDOF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo relacionar-se com outras organizações governamentais e não governamentais a fins, fundado no dia 30 de Dezembro de 2012.
  9. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividades de sustentabilidade para garantir sua existência e apoio aos seus beneficiários, COV´s e idosos necessitados;
  10. Número ou marcador, página 32: b) Sua sustentabilidade depende da venda da produção obtida nas actividades agro-pecuárias realizadas pela associação e outras doações de internas e externas.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Saúde
  13. Texto do artigo, página 32: A AACIDOF tem a sua sede no Posto Administrativo da Sede, distrito de Manhiça, província de Maputo podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, criar delegações nos postos administrativos e localidades e ou mudar a sua sede para outro sítio achado conveniente e tem duração indeterminanda.(Alargar para âmbito nacional).
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Objectivo geral
  16. Texto do artigo, página 32: Criar condições de acolhimento de COVs e odosos desfavorecidose rejeitados, produzir alimentos para melhoramento da dieta e vender o excedente para sustentabilidade dos benefíciários e da associação.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: Objectivos específicos
  19. Texto do artigo, página 32: No desenvolvimento das suas actividades e no cumprimento do seu objectivo, a AACIDOF compromete-se:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Identificar e implantar acções que contribuem para a educação dos COVs e Idosos;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Criar actividades de rendimento que garantam sustentabilidade da AACIDOF e grupo alvo;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Fortalecer na protecção do COVs e de idosos no cumprimento dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres como membros da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Acolher as pessoas órfãs e vulneráveis, crianças e idosos;
  24. Número ou marcador, página 32: e) Criar métodos e critérios de selecção;
  25. Número ou marcador, página 32: f) Dar assistência como internato e externato.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 32: Um) São membros da AACIDOF todos aqueles que aceitam o presente estatuto, que tenham manifestado colectivo ou individualmente interesse de ser.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ser ainda associação não-
  30. Texto do artigo, página 32: -governamentais e particulares que se identificam com a causa de COVs e idosos;
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Entidades Governamentais afins; Quatro) Cidadãos moçambicanos e estrangeiros sem discriminação de raça, sexo, religião, filiação política, local de nascimento, seu estado físico, importa apenas que aceitem as obrigações impostas pela AACIDOF.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO Um) Os membros da AACIDOF podem ser:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Fundadores – São todos os membros efectivos que colaboraram na criação da associação ou que foram inscritos até à data da Assembleia Constituinte;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Efectivos – Todos os que estão interessados e pertencer a associação desde que subscrevam e observam os estatutos e demais normas da AACIDOF;
  35. Número ou marcador, página 32: c) Honorários – São todos aqueles que seu gesto, acção e intervenção contrubuem positivamente para apoiar as COVs e idosos e para sustentabilidade da AACIDOF;
  36. Número ou marcador, página 32: d) Participantes – Todos os beneficiários inscritos na AACIDOF.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O do regime de externato será integrado a membro por decisão da direcção e da família do beneficiário.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Admissão
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Para admissão de novo membro deve-se obedecer uma regra pré-definida. Manifestar junto da direcção executiva a vontade de ser membro.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Ser uma pessoa colectiva ou singular que se identifica com a causa de COV´s e Idosos necessitados.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Aceitar pagar joia e quotas regular-
  43. Texto do artigo, página 32: mente. Quatro) Ser maior de 18 anos. Cinco) Todos aqueles que de boa vontade
  44. Texto do artigo, página 32: abraçam a causa da AACIDOF e desejam dar sua contribuição no desenvolvimento desta.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Direitos dos membros
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Usufruir todos os serviços, regalias/ /benefícios da AACIDOF preconizados no pre-sente estatuto.
  48. Número ou marcador, página 32: a) Assistência médica e acompanhamento psicológico;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Cumprir com zelo quando delegado para uma missão pela AACIDOF;
  50. Número ou marcador, página 32: c) Realizar cultos ecuménicos para os beneficiários internos e externos.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Todo membro tem direito de participar nas reuniões da assembleia geral, votar e ser votado para os cargos dos órgãos sociais da AACIDOF (Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção).
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos deveres dos membros
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Ter inscrição actualizada, ter joia e quotas regularizadas;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Aceitar e cumprir o estatuto, regulamento interno e de mais normas da AACIDOF;
  57. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir com rigor as deliberações e decisões dos órgãos sociais da AACIDOF;
  58. Número ou marcador, página 32: d) Não desonrar a associação pela má conduta e desleixo nos cuidados básicos da ética e deontologia.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: Exclusão do membro
  61. Texto do artigo, página 32: Serão excluídos da AACIDOF todos os membros que dolosamente ignoram preceituado no estatuto e regulamento interno da AACIDOF.
  62. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São órgãos da AACIDOF os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 32: b) Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 32: c) Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente três vezes por ano. No mês de Janeiro, Junho/Julho e Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) Pode reunir extraordinariamente sempre que necessário quando convocado de pelo menos 1/3 dos membros.
  70. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral extraordinária é convocada e dirigida pelo Presidente, salvo a situação em que o Presidente abandona, demite-se ou ignora o pedido legalmente formulado e fundamentado conforme a alínea a) deste artigo.
  71. Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se quando estiver presente mais de 1/3 dos membros, na ausência do quórum, a tolerância deve ser de 30 minutos os presentes reúnem e decidem validamente.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 33: Competências dos órgãos sociais
  74. Texto do artigo, página 33: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  75. Número ou marcador, página 33: a) Eleger os membros titulares dos órgãos sociais (AG, CD e CF);
  76. Número ou marcador, página 33: b) Definir anualmente os programas e as linhas gerais para intervenção da AACIDOF;
  77. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar os relatórios periódicos do executivo e do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Número ou marcador, página 33: Um) Competência da Direcção Executiva:
  81. Número ou marcador, página 33: a) Representar a AACIDOF sempre que for solicitada;
  82. Número ou marcador, página 33: b) Gerir as actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 33: c) Cuidar atenciosamente as COV´s e Idosos;
  84. Número ou marcador, página 33: d) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  85. Número ou marcador, página 33: e) Contratar pessoas qualificado para funções específicas;
  86. Número ou marcador, página 33: f) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 33: g) Facilitar documentos que o Conselho Fiscal solicitar;
  88. Número ou marcador, página 33: h) Prestar contas regularmente e quando forem solicitados;
  89. Número ou marcador, página 33: i) Controlar o desempenho e assiduidade dos membros;
  90. Número ou marcador, página 33: j) Solicitar um líder religioso para orientar cultos no centro conforme a alínea c);
  91. Número ou marcador, página 33: k) Reintegração social dos beneficiários;
  92. Número ou marcador, página 33: l) Comunicar a doença e morte, coordenar com os familiares (caso existam) acerca de funeral de um beneficiário.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) Competência do Conselho Fiscal:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos elaborados;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Receber, analisar e observar os relatórios do executivo, narrativos e orçamentais;
  96. Número ou marcador, página 33: c) Verificar o uso correcto dos recursos (humanos e materiais) da associação.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 33: A AACIDOF, em caso de litígio que não tem solução, remete-os nas instituições do Governo vocacionadas a resolução de conflitos.
  99. Número ou marcador, página 33: a) Os presidentes: Da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Direcção Executiva representam formalmente a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação;
  100. Número ou marcador, página 33: b) Quando lesada;
  101. Número ou marcador, página 33: c) Quando intimada por outrem.
  102. Texto do artigo, página 33: Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF em juízo, devendo responsabilizar alguém por cada vez e cada situação.
  103. Número ou marcador, página 33: a) Quando lesada;
  104. Número ou marcador, página 33: b) Quando intimada por outrem.
  105. Texto do artigo, página 33: Único. Não responde nunca em posição ou no lugar de qualquer que seja seu membro e ou beneficiário nos assuntos individuais que não tenham nenhuma relação com a AACIDOF.
  106. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do fundo social
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 33: Constitui fundo social da AACIDOF o seguinte.
  109. Número ou marcador, página 33: a) Jóias e quotas dos membros a todos os níveis e categorias;
  110. Número ou marcador, página 33: b) Donativos e outras contribuições de indivíduos, organizações nacionais e estrangeiras;
  111. Número ou marcador, página 33: c) Venda de produtos agro-pecuárias;
  112. Número ou marcador, página 33: d) Venda de insígnias ou distintivos da associação incluindo a prestação de serviços;
  113. Número ou marcador, página 33: e) Qualquer outro rendimento proveniente de actividades e ou serviço prestado.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 33: As deliberações são confirmadas em voto directo e secreto:
  116. Número ou marcador, página 33: a) Aceita-se a clamação;
  117. Número ou marcador, página 33: b) O membro votado deve ostentar a maioria de votos, 50/% mais um dos votantes;
  118. Número ou marcador, página 33: c) O mandato de é de 2 (dois) anos renováveis;
  119. Número ou marcador, página 33: d) A Assembleia Geral, querendo pode votar individual ou por colectivo mais um mandato pelo desempenho.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Número ou marcador, página 33: Um) Todos os membros da AACIDOF têm igual direito e oportunidade.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) Devem querendo cada um apresentar seu manifesto na Direcção da Assembleia Geral 60 dias antes da data da Assembleia Geral para eleições.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) A lista de candidatos será fixada na vitrina faltando 30 dias e os candidatos terão oportunidade de integrar com os membros para apresentação de seus programas.
  124. Número ou marcador, página 33: Quatro) As particularidades para este fim incluindo a criação da comissão de eleições estão definidas pelo regulamento interno.
  125. Número ou marcador, página 33: Cinco) A observância dos prazos é fundamental.
  126. Número ou marcador, página 33: Seis) Não havendo candidatos, a Assembleia Geral vai apresentar a lista de candidatos por si seleccionados.
  127. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral deve informar os seus candidatos 45 dias antes;
  128. Número ou marcador, página 33: b) Os candidatos seleccionados devem fazer carta de aceitação e remeterem a Comissão de Eleições incluindo seu cartão de membro, regularizado de quotas e declaração de sua assiduidade/efectividade passada pela Direcção Executiva.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Número ou marcador, página 33: Um) O regulamento interno, é aprovado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva, quem a elabora.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) As sansões a aplicar aos membros que dolosamente violam os estatutos e regulamentos da associação são:
  132. Número ou marcador, página 33: a) Advertimento verbal;
  133. Número ou marcador, página 33: b) Advertimento escrito;
  134. Número ou marcador, página 33: c) Processo disciplinar;
  135. Número ou marcador, página 33: d) Demissão;
  136. Número ou marcador, página 33: e) Expulsão.
  137. Texto do artigo, página 33: Único. Quando o membro perde a sua qualidade por violações dolosas que o levam a alínea d), fica um ano sob verificação do Conselho Fiscal, podendo ser readmitido casa tenha reconhecimento.
  138. Texto do artigo, página 33: O membro que por qualquer motivo quiser abandonar a associação deve comunicar a Direcção executiva três meses antes.
  139. Texto do artigo, página 33: O membro que abandonar a AACIDOF sem comunicar pelo menos três meses antes terá uma Nota de Culpa e pagará uma indemnização a organização pelos transtornos.
  140. Texto do artigo, página 33: As especialidades da aplicação destas penalizações estão afixadas no regulamento interno.
  141. Texto do artigo, página 33: Alínea e), expulsa da AACIDOF, o membro abrangido não terá nenhuma indemnização.
  142. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste estatuto, deverão ser aplicadas no regulamento interno e devem obediância as demais leis vigentes em Moçambique, a Constituição da República em particular.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 33: A revisão pontual ou geral deste estatuto dever ser feita sempre que houver necessidade, sendo responsabilidade da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
  147. Texto do artigo, página 33: Está conforme: Consevartória dos Registos da Manhiça,
  148. Texto do artigo, página 33: 7 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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