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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo, na Matola, Agosto de 2004. O Governador da Província do Maputo, Alfredo F.S. Namitete.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Eduardo Mondlane – Boane.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo, na Matola, Agosto de 2004. O Governador da Província do Maputo, Alfredo F.S. Namitete.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
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