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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique como pessoa juridica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique como pessoa juridica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Novembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
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