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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 62: Fermovel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, na sociedade Fermovel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada, pessoa colectiva, matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Beira, sob o n.º 8.546, a folhas 88 do Livro C-13, com sede na cidade da Beira, República de Moçambique e capital social de 19.245.000,00MT (dezanove milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), a sócia Ferpinta Imobiliária – Sociedade de Gestão de Bens Imobiliários, S.A., transmitiu a totalidade da quota que detém na sociedade no valor nominal de 17.320.500,00MT (dezassete milhões trezentos e vinte mil e quinhentos meticais), representativa de 90% do capital social, a favor da empresa Ferpinta Moçambique, S.G.P.S., S.A., que entrou como nova sócia. Em conformidade, foram alterados os artigos quinto e décimo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Capital social
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de dezanove milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 62: a) Uma quota do valor nominal de dezassete milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Ferpinta Moçambique, SGPS, S.A.;
- Número ou marcador, página 62: b) Uma quota do valor nominal de um milhão, novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 62: Um) A direcção da gestão das actividades e do funcionamento da sociedade é exercida por 3 administradores, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O mandato da administração é de cinco anos automaticamente renovável, caso não exista decisão em contrário pela assembleia geral, até um mês antes do término do mandato, ou, ainda, antes dessa data, com fundamento em conveniência ou justa causa, expressamente indicada na notificação.
- Texto do artigo, página 62: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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