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Texto do artigo · p. 62 Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101239683, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 62 Juyi Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068483N, emitido pelo Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 20 de Julho de 2018, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 62 Li Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E 91662590, emitido pelo Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 27 de Dezembro de 2016, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 62 Bingde Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º PE1119843, emitido pelo Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 1 de Março de 2017, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 62 Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a denominação Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na localidade de M’paco, Distrito de Moma, provincia de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 Duração
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 Objecto
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) Exercício de actividades mineira;
Número ou marcador · p. 62 b) Comércio de metais preciosos.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
Número ou marcador · p. 62 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 Capital social
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 62 Hal Nan Haiyu Mining Co, Ltd ,uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil
Texto do artigo · p. 63 e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
Texto do artigo · p. 63 Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), respectivamente.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 63 Cessação ou divisão de quotas, a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Administração e representação da socidade
Número ou marcador · p. 63 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Juyi Li, Li Zhou, Bingde Zhu desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 63 Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima se trinta dias.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 O balanço
Texto do artigo · p. 63 Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta de todos os meses, os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, depois de deduzidas, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções que forem deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 63 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 Amortização da quotas
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que seja arrestada, penhorada ou que deva ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A amortização far-se-á dentro do prazo de um ano, pelo preço correspondente ao valor que for atribuído a quota no último balanço mensal aprovando e a partir da data da respectiva deliberação social, ou de depósito judicial do preço.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Em todo o omisso regularão as posições da lei onze, de Abril de mil novecentos e noventa um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 63 Nampula, 30 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101239683, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 62: Juyi Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068483N, emitido pelo Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 20 de Julho de 2018, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 62: Li Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E 91662590, emitido pelo Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 27 de Dezembro de 2016, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 62: Bingde Zhu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º PE1119843, emitido pelo Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 1 de Março de 2017, e residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 62: Celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 62: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a denominação Haiyu (MZ) Mining - Moma, Co. Limitada, de responsabilidade limitada, com sede na localidade de M’paco, Distrito de Moma, provincia de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 62: Duração
  12. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 62: Objecto
  15. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 62: a) Exercício de actividades mineira;
  17. Número ou marcador, página 62: b) Comércio de metais preciosos.
  18. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 62: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
  20. Número ou marcador, página 62: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 62: Capital social
  23. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 62: Hal Nan Haiyu Mining Co, Ltd ,uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil
  25. Texto do artigo, página 63: e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social);
  26. Texto do artigo, página 63: Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada, uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 63: Cessação ou divisão de quotas
  29. Texto do artigo, página 63: Cessação ou divisão de quotas, a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 63: Administração e representação da socidade
  32. Número ou marcador, página 63: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Juyi Li, Li Zhou, Bingde Zhu desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 63: Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 63: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 63: Salvo os casos para que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima se trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 63: O balanço
  39. Texto do artigo, página 63: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta de todos os meses, os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, depois de deduzidas, pelo menos, 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções que forem deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 63: Interdição dos sócios
  42. Texto do artigo, página 63: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum com os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 63: Amortização da quotas
  45. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que seja arrestada, penhorada ou que deva ser vendida judicialmente.
  46. Número ou marcador, página 63: Dois) A amortização far-se-á dentro do prazo de um ano, pelo preço correspondente ao valor que for atribuído a quota no último balanço mensal aprovando e a partir da data da respectiva deliberação social, ou de depósito judicial do preço.
  47. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 63: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 63: Em todo o omisso regularão as posições da lei onze, de Abril de mil novecentos e noventa um e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 63: Nampula, 30 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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