Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique

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Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique

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Texto do artigo · p. 64 Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 64 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 64 Um) A Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique, adiante designada abreviadamente por IESU, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religiosa sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A natureza desta congregação é do ramo evangélico e guia-se pelos princípios das Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 64 A IESU tem a sede em Maputo, no distrito municipal KaMaxakeni, no bairro de Maxaquene C. A IESU é de âmbito nacional e internacional, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 64 Um) Propagar o Evangelho do Senhor, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Promover o estudo teológico, divulgação e ensino da Bíblia Sagrada, usando a Escola Bíblica.
Número ou marcador · p. 64 Três) Baptizar os conversos (Mateus 28:19). Quatro) Ensinar os fiéis, desde a Escola
Texto do artigo · p. 64 Dominical até a igreja em geral (jovens e adultos).
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural.
Número ou marcador · p. 64 Seis) Praticar a beneficência e realizar a obra missionária.
Número ou marcador · p. 64 Sete) Prestar culto a Deus em espírito e em verdade.
Número ou marcador · p. 64 Oito) Promover o espírito de unidade e amor cristão entre os membros da igreja e os demais irmãos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Doutrina e sacramento)
Texto do artigo · p. 64 Pelo sacramento do baptismo, como nascimento para a vida em Cristo, aos fiéis é ministrado a partir de imersão do baptizando em águas sagradas em conformidade com os mandamentos de fé (Mateus3:2-9).
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 64 Um) A admissão ao quadro de membros da igreja far-se-á, obedecidos os requisitos destes estatutos, acompanhada de declaração da aceitação das normas desta igreja.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A igreja tem um número ilimitado de membros, sendo admitidos sem distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, sexo.
Número ou marcador · p. 64 Três) Professar crer no baptismo bíblico por imersão e praticado uma única vez, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Professar crer em um único Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 64 Um) Receber orientação e assistência espiritual.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Votar e ser votado (apenas para
Texto do artigo · p. 64 maiores de 16 anos de idade). Três) Receber o cartão de membro. Quatro) É consagrada a faculdade de o
Texto do artigo · p. 64 membro, querendo, abandonar a igreja ordeiramente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 64 Um) Ao membro acusado é assegurado o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Penalidades: advertência oral, por escrito e em assembleia; suspensão; e desligamento e expulsão.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Perda da qualidade de membro na igreja)
Número ou marcador · p. 64 Um) Optar por livre e espontânea vontade abandonar a IESU.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Violar abusivamente os princípios bíblicos expressos nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 65 Três) Nenhum membro da igreja que for excluído do rol de membros ou pedir desligação da igreja tem qualquer direito patrimonial, económico ou financeiro, nem participação dos bens de qualquer espécie da igreja a título de reposição ou ressarcimento das contribuições feitas enquanto membro.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos, por parte do excluído em possíveis acções jurídicas contra esta igreja a que outrora pertenceu na condição de membro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Reintegração)
Número ou marcador · p. 65 Um) Se o membro se redimir dos erros por ele praticados.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Apartar-se de todos os infames e comportamento que fere os princípios das Sagradas Escrituras e dos estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 65 Um) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Contribuir com dízimos, ofertas, doações, etc., para as despesas gerais da igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovativamente necessitados.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 65 Um) Conferência Geral (CG). Dois) Conselho Pastoral (CP). Três) Reunião de Crentes (RC). Quatro) Dirigentes Religiosos e Executivos.
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Natureza e composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 65 A Conferência Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja, e é composta por todos os pastores, evangelistas e delegados eleitos nas paróquias e zonas, e é presidida pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Funcionamento da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 65 A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo pastor-geral, ouvido o CP de acordo com a situação e matéria urgente que justifique tal acto. O quórum exigido para a realização da conferência é de 3/4.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Competências da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 65 Um) Deliberar através de instruções normativas sobre quaisquer necessidades que surjam no âmbito da administração da igreja.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Analisar e tomar decisões sobre assuntos fundamentais da igreja.
Número ou marcador · p. 65 Três) Rever, emendar e alterar os estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Eleger os Dirigentes Executivos.
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo e de tomada de decisões, nos intervalos entre as conferências, e é composto por pastores e evangelistas.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Direcção e periodicidade do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho Pastoral (CP) reúne-se uma vez por mês e é dirigido pelo pastor-geral ou pelo assistente em caso de impedimento do pastor-geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Funcionamento e convocação do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 65 O Conselho Pastoral é convocado e dirigido pelo pastor-geral, ou pelo assistente do pastor geral em casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Competências do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 65 Um) Garantir a execução das decisões, da conferência e de todos os actos administrativos, executivos e de índole espiritual.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Analisar as questões disciplinares dos membros.
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO III Da natureza
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Natureza e composição da reunião dos crentes)
Texto do artigo · p. 65 A reunião dos crentes, como órgão de consulta do pastor-geral, é composta pelos membros do Conselho Pastoral, dos líderes das paróquias, dos delegados eleitos nas suas paróquias ou zona.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 65 (Convocação e funcionamento da reunião dos crentes)
Texto do artigo · p. 65 A reunião dos crentes é convocada e dirigida pelo pastor-geral, coadjuvado pelo assistente do pastor-geral. A reunião dos crentes só pode
Texto do artigo · p. 65 reunir-se e deliberar validamente, se estiver reunido o quórum de 2/3. A reunião dos crentes acontece uma (1) vez por ano. A reunião dos crentes é um órgão de consulta do pastor-geral, a reunião dos crentes não é um órgão deliberativo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Competência da reunião dos crentes)
Número ou marcador · p. 65 Um) Ratificar os actos do pastor-geral e do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Aconselhar o pastor-geral e outros dirigentes religiosos e executivos.
Número ou marcador · p. 65 SECÇÃO IV Dos dirigentes religiosos e executivos
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Composição dos dirigentes religiosos e executivos)
Número ou marcador · p. 65 Um) Dirigentes religiosos:
Número ou marcador · p. 65 a) Reverendo pastor-geral;
Número ou marcador · p. 65 b) Assistente do pastor-geral;
Número ou marcador · p. 65 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 65 d) Diáconos;
Número ou marcador · p. 65 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 65 f) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 65 g) Pregadores.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 65 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 65 b) Secretário-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 65 c) Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 65 d) Tesoureiro-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Mandatos dos dirigentes religiosos e executivos)
Número ou marcador · p. 65 Um) Os dirigentes religiosos têm um mandato permanente, excepto se o dirigente for sancionado por má conduta ou desrespeito aos estatutos da igreja e/ou se for o caso de promoção.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os dirigentes executivos têm um mandato de 5 anos, renováveis até 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 65 Três) A eleição dos dirigentes executivos é da competência da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Competência dos dirigentes religiosos e executivos)
Número ou marcador · p. 65 Um) O reverendo pastor-geral é o dirigente máximo da IESU, sendo eleito pela Conferência Geral, sob proposta do Conselho Pastoral, ouvida a reunião dos crentes em oração.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Compete ao pastor-geral: convocar a Conferência Geral, o Conselho Pastoral e a Reunião de Crentes; b) Representar a IESU, no plano interno e externo; c) Indicar e consagrar pastores e outros ministros eclesiásticos com parecer do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 66 Três) Assistente do pastor geral é um colaborador e assessor eclesiástico mais próximo do pastor-geral, nomeado por este, ouvido o Conselho Pastoral e a reunião de crentes.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Compete ao assistente: zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais e ministeriais da IESU; e substituir o pastor-geral nos seus impedimentos e quando por ele for indigitado.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Compete aos pastores: consagrar casamentos; dirigir a Santa Ceia do Senhor; indicar e nomear obreiros paroquiais; ministrar o sacramento do baptismo; dirigir cultos e cerimónias religiosas.
Número ou marcador · p. 66 Seis) Compete aos diáconos: apoiar o pastor na execução das várias tarefas da igreja; organizar visitas programadas aos enfermos, necessitados e carentes.
Número ou marcador · p. 66 Sete) Compete aos evangelistas: organizar os programas dos cultos; programar evangelização em bairros; pregar o evangelho; dirigir várias cerimónias, nomeadamente cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 66 Oito) Compete aos conselheiros: aconselhar os membros da igreja; apoiar na elaboração de programas da igreja.
Número ou marcador · p. 66 Nove) Compete aos pregadores: difundir o evangelho; assistir os seus superiores; reintegrar os recém-convertidos.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO IV Dos símbolos
Número ou marcador · p. 66 SECÇÃO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Símbolo da igreja)
Número ou marcador · p. 66 Um) Uma Pomba – Representa a Igreja Pentecostes.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Uma Bíblia – Representa a palavra e a doutrina.
Número ou marcador · p. 66 Três) Uma Cruz – Simboliza Jesus Cristo, nosso Salvador.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Relacionamento com outras instituições)
Texto do artigo · p. 66 A IESU relaciona-se com as demais igrejas da mesma fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo, podendo, porém prestar e receber cooperação de obras de carácter missionário, social ou educacional.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Instrumentos de som, duração e indumentária)
Número ou marcador · p. 66 Um) A IESU usará instrumentos de som, como piano, viola, amplificador, para suportar o micro e a voz humana. A IESU pondera o uso da indumentária.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A IESU rege-se através dos estatutos e na sua actuação pauta pelo respeito às leis do Estado e às autoridades civis legalmente constituídas no país.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Regimento e dispositivos aplicáveis)
Número ou marcador · p. 66 Um) Estes estatutos são regulamentados por um regimento interno que deve ser elaborado pelo Conselho Pastoral (CP) e aprovado pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis do país que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Representação)
Texto do artigo · p. 66 A IESU é representada, em juízo e fora dele, bem como em convenções religiosas e outras (dentro e fora do país), pelo pastor-geral, ou alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 66 (Relação com o Estado)
Número ou marcador · p. 66 Um) A IESU pugna pelo respeito e observância da ordem jurídica em vigor no país.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A IESU pauta pela neutralidade e isenção em todos os actos contrários ao amor, tolerância, compreensão, dignidade, fidelidade, patriotismo, espírito de boa convivência e respeito pelas diferenças de opinião, de ser/ /estar, sem contudo ferir os presentes estatutos e as demais leis.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 66 Um) Compete à Conferência Geral e Conselho Pastoral resolver os casos omissos e as dúvidas que resultarem da interpretação destes estatutos.
Número ou marcador · p. 66 Dois) São nulas de pleno direito quaisquer disposições, que, no todo ou em parte, implícita ou explicita, contidas no regimento interno da igreja, que contrariarem ou ferirem estes estatutos da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Revisão, alteração e emenda)
Número ou marcador · p. 66 Um) Os estatutos da IESU podem ser sujeitos à alteração ou revisão, através de deliberação ou decisão da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Para se efectivar a alteração, revisão ou emenda dos estatutos, são necessários 2/3 de votos validamente expressos dos membros efectivos da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 66 Estes estatutos entraram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da IESU e pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 64: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 64: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 64: Um) A Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique, adiante designada abreviadamente por IESU, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religiosa sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 64: Dois) A natureza desta congregação é do ramo evangélico e guia-se pelos princípios das Sagradas Escrituras.
  8. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 64: (Sede, âmbito e duração)
  10. Texto do artigo, página 64: A IESU tem a sede em Maputo, no distrito municipal KaMaxakeni, no bairro de Maxaquene C. A IESU é de âmbito nacional e internacional, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 64: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 64: Um) Propagar o Evangelho do Senhor, no território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 64: Dois) Promover o estudo teológico, divulgação e ensino da Bíblia Sagrada, usando a Escola Bíblica.
  15. Número ou marcador, página 64: Três) Baptizar os conversos (Mateus 28:19). Quatro) Ensinar os fiéis, desde a Escola
  16. Texto do artigo, página 64: Dominical até a igreja em geral (jovens e adultos).
  17. Número ou marcador, página 64: Cinco) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural.
  18. Número ou marcador, página 64: Seis) Praticar a beneficência e realizar a obra missionária.
  19. Número ou marcador, página 64: Sete) Prestar culto a Deus em espírito e em verdade.
  20. Número ou marcador, página 64: Oito) Promover o espírito de unidade e amor cristão entre os membros da igreja e os demais irmãos.
  21. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 64: (Doutrina e sacramento)
  23. Texto do artigo, página 64: Pelo sacramento do baptismo, como nascimento para a vida em Cristo, aos fiéis é ministrado a partir de imersão do baptizando em águas sagradas em conformidade com os mandamentos de fé (Mateus3:2-9).
  24. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 64: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 64: Um) A admissão ao quadro de membros da igreja far-se-á, obedecidos os requisitos destes estatutos, acompanhada de declaração da aceitação das normas desta igreja.
  28. Número ou marcador, página 64: Dois) A igreja tem um número ilimitado de membros, sendo admitidos sem distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, sexo.
  29. Número ou marcador, página 64: Três) Professar crer no baptismo bíblico por imersão e praticado uma única vez, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  30. Número ou marcador, página 64: Quatro) Professar crer em um único Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
  31. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 64: (Direito dos membros)
  33. Número ou marcador, página 64: Um) Receber orientação e assistência espiritual.
  34. Número ou marcador, página 64: Dois) Votar e ser votado (apenas para
  35. Texto do artigo, página 64: maiores de 16 anos de idade). Três) Receber o cartão de membro. Quatro) É consagrada a faculdade de o
  36. Texto do artigo, página 64: membro, querendo, abandonar a igreja ordeiramente.
  37. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 64: (Disciplina e sanções)
  39. Número ou marcador, página 64: Um) Ao membro acusado é assegurado o direito de defesa.
  40. Número ou marcador, página 64: Dois) Penalidades: advertência oral, por escrito e em assembleia; suspensão; e desligamento e expulsão.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 64: (Perda da qualidade de membro na igreja)
  43. Número ou marcador, página 64: Um) Optar por livre e espontânea vontade abandonar a IESU.
  44. Número ou marcador, página 64: Dois) Violar abusivamente os princípios bíblicos expressos nas Sagradas Escrituras.
  45. Número ou marcador, página 65: Três) Nenhum membro da igreja que for excluído do rol de membros ou pedir desligação da igreja tem qualquer direito patrimonial, económico ou financeiro, nem participação dos bens de qualquer espécie da igreja a título de reposição ou ressarcimento das contribuições feitas enquanto membro.
  46. Número ou marcador, página 65: Quatro) Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos, por parte do excluído em possíveis acções jurídicas contra esta igreja a que outrora pertenceu na condição de membro.
  47. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 65: (Reintegração)
  49. Número ou marcador, página 65: Um) Se o membro se redimir dos erros por ele praticados.
  50. Número ou marcador, página 65: Dois) Apartar-se de todos os infames e comportamento que fere os princípios das Sagradas Escrituras e dos estatutos da igreja.
  51. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 65: (Deveres dos membros)
  53. Número ou marcador, página 65: Um) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 65: Dois) Contribuir com dízimos, ofertas, doações, etc., para as despesas gerais da igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovativamente necessitados.
  55. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 65: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 65: Um) Conferência Geral (CG). Dois) Conselho Pastoral (CP). Três) Reunião de Crentes (RC). Quatro) Dirigentes Religiosos e Executivos.
  59. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  60. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 65: (Natureza e composição da Conferência Geral)
  62. Texto do artigo, página 65: A Conferência Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja, e é composta por todos os pastores, evangelistas e delegados eleitos nas paróquias e zonas, e é presidida pelo pastor geral.
  63. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 65: (Funcionamento da Conferência Geral)
  65. Texto do artigo, página 65: A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo pastor-geral, ouvido o CP de acordo com a situação e matéria urgente que justifique tal acto. O quórum exigido para a realização da conferência é de 3/4.
  66. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 65: (Competências da Conferência Geral)
  68. Número ou marcador, página 65: Um) Deliberar através de instruções normativas sobre quaisquer necessidades que surjam no âmbito da administração da igreja.
  69. Número ou marcador, página 65: Dois) Analisar e tomar decisões sobre assuntos fundamentais da igreja.
  70. Número ou marcador, página 65: Três) Rever, emendar e alterar os estatutos da igreja.
  71. Número ou marcador, página 65: Quatro) Eleger os Dirigentes Executivos.
  72. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
  73. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 65: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  75. Texto do artigo, página 65: O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo e de tomada de decisões, nos intervalos entre as conferências, e é composto por pastores e evangelistas.
  76. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 65: (Direcção e periodicidade do Conselho Pastoral)
  78. Texto do artigo, página 65: O Conselho Pastoral (CP) reúne-se uma vez por mês e é dirigido pelo pastor-geral ou pelo assistente em caso de impedimento do pastor-geral.
  79. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 65: (Funcionamento e convocação do Conselho Pastoral)
  81. Texto do artigo, página 65: O Conselho Pastoral é convocado e dirigido pelo pastor-geral, ou pelo assistente do pastor geral em casos de impedimento deste.
  82. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 65: (Competências do Conselho Pastoral)
  84. Número ou marcador, página 65: Um) Garantir a execução das decisões, da conferência e de todos os actos administrativos, executivos e de índole espiritual.
  85. Número ou marcador, página 65: Dois) Analisar as questões disciplinares dos membros.
  86. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO III Da natureza
  87. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 65: (Natureza e composição da reunião dos crentes)
  89. Texto do artigo, página 65: A reunião dos crentes, como órgão de consulta do pastor-geral, é composta pelos membros do Conselho Pastoral, dos líderes das paróquias, dos delegados eleitos nas suas paróquias ou zona.
  90. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 65: (Convocação e funcionamento da reunião dos crentes)
  92. Texto do artigo, página 65: A reunião dos crentes é convocada e dirigida pelo pastor-geral, coadjuvado pelo assistente do pastor-geral. A reunião dos crentes só pode
  93. Texto do artigo, página 65: reunir-se e deliberar validamente, se estiver reunido o quórum de 2/3. A reunião dos crentes acontece uma (1) vez por ano. A reunião dos crentes é um órgão de consulta do pastor-geral, a reunião dos crentes não é um órgão deliberativo.
  94. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 65: (Competência da reunião dos crentes)
  96. Número ou marcador, página 65: Um) Ratificar os actos do pastor-geral e do Conselho Pastoral.
  97. Número ou marcador, página 65: Dois) Aconselhar o pastor-geral e outros dirigentes religiosos e executivos.
  98. Número ou marcador, página 65: SECÇÃO IV Dos dirigentes religiosos e executivos
  99. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 65: (Composição dos dirigentes religiosos e executivos)
  101. Número ou marcador, página 65: Um) Dirigentes religiosos:
  102. Número ou marcador, página 65: a) Reverendo pastor-geral;
  103. Número ou marcador, página 65: b) Assistente do pastor-geral;
  104. Número ou marcador, página 65: c) Pastores;
  105. Número ou marcador, página 65: d) Diáconos;
  106. Número ou marcador, página 65: e) Evangelistas;
  107. Número ou marcador, página 65: f) Conselheiros;
  108. Número ou marcador, página 65: g) Pregadores.
  109. Número ou marcador, página 65: Dois) Dirigentes executivos:
  110. Número ou marcador, página 65: a) Secretário-geral;
  111. Número ou marcador, página 65: b) Secretário-geral adjunto;
  112. Número ou marcador, página 65: c) Tesoureiro-geral;
  113. Número ou marcador, página 65: d) Tesoureiro-geral adjunto.
  114. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 65: (Mandatos dos dirigentes religiosos e executivos)
  116. Número ou marcador, página 65: Um) Os dirigentes religiosos têm um mandato permanente, excepto se o dirigente for sancionado por má conduta ou desrespeito aos estatutos da igreja e/ou se for o caso de promoção.
  117. Número ou marcador, página 65: Dois) Os dirigentes executivos têm um mandato de 5 anos, renováveis até 2 mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 65: Três) A eleição dos dirigentes executivos é da competência da Conferência Geral.
  119. Número ou marcador, página 65: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 65: (Competência dos dirigentes religiosos e executivos)
  121. Número ou marcador, página 65: Um) O reverendo pastor-geral é o dirigente máximo da IESU, sendo eleito pela Conferência Geral, sob proposta do Conselho Pastoral, ouvida a reunião dos crentes em oração.
  122. Número ou marcador, página 65: Dois) Compete ao pastor-geral: convocar a Conferência Geral, o Conselho Pastoral e a Reunião de Crentes; b) Representar a IESU, no plano interno e externo; c) Indicar e consagrar pastores e outros ministros eclesiásticos com parecer do Conselho Pastoral.
  123. Número ou marcador, página 66: Três) Assistente do pastor geral é um colaborador e assessor eclesiástico mais próximo do pastor-geral, nomeado por este, ouvido o Conselho Pastoral e a reunião de crentes.
  124. Número ou marcador, página 66: Quatro) Compete ao assistente: zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários, espirituais e ministeriais da IESU; e substituir o pastor-geral nos seus impedimentos e quando por ele for indigitado.
  125. Número ou marcador, página 66: Cinco) Compete aos pastores: consagrar casamentos; dirigir a Santa Ceia do Senhor; indicar e nomear obreiros paroquiais; ministrar o sacramento do baptismo; dirigir cultos e cerimónias religiosas.
  126. Número ou marcador, página 66: Seis) Compete aos diáconos: apoiar o pastor na execução das várias tarefas da igreja; organizar visitas programadas aos enfermos, necessitados e carentes.
  127. Número ou marcador, página 66: Sete) Compete aos evangelistas: organizar os programas dos cultos; programar evangelização em bairros; pregar o evangelho; dirigir várias cerimónias, nomeadamente cerimónias fúnebres.
  128. Número ou marcador, página 66: Oito) Compete aos conselheiros: aconselhar os membros da igreja; apoiar na elaboração de programas da igreja.
  129. Número ou marcador, página 66: Nove) Compete aos pregadores: difundir o evangelho; assistir os seus superiores; reintegrar os recém-convertidos.
  130. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO IV Dos símbolos
  131. Número ou marcador, página 66: SECÇÃO V Dos símbolos
  132. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 66: (Símbolo da igreja)
  134. Número ou marcador, página 66: Um) Uma Pomba – Representa a Igreja Pentecostes.
  135. Número ou marcador, página 66: Dois) Uma Bíblia – Representa a palavra e a doutrina.
  136. Número ou marcador, página 66: Três) Uma Cruz – Simboliza Jesus Cristo, nosso Salvador.
  137. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 66: (Relacionamento com outras instituições)
  139. Texto do artigo, página 66: A IESU relaciona-se com as demais igrejas da mesma fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo, podendo, porém prestar e receber cooperação de obras de carácter missionário, social ou educacional.
  140. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 66: (Instrumentos de som, duração e indumentária)
  142. Número ou marcador, página 66: Um) A IESU usará instrumentos de som, como piano, viola, amplificador, para suportar o micro e a voz humana. A IESU pondera o uso da indumentária.
  143. Número ou marcador, página 66: Dois) A IESU rege-se através dos estatutos e na sua actuação pauta pelo respeito às leis do Estado e às autoridades civis legalmente constituídas no país.
  144. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 66: (Regimento e dispositivos aplicáveis)
  146. Número ou marcador, página 66: Um) Estes estatutos são regulamentados por um regimento interno que deve ser elaborado pelo Conselho Pastoral (CP) e aprovado pela Conferência Geral.
  147. Número ou marcador, página 66: Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis do país que lhe forem aplicáveis.
  148. Número ou marcador, página 66: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 66: (Representação)
  150. Texto do artigo, página 66: A IESU é representada, em juízo e fora dele, bem como em convenções religiosas e outras (dentro e fora do país), pelo pastor-geral, ou alguém por ele indicado.
  151. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 66: (Relação com o Estado)
  153. Número ou marcador, página 66: Um) A IESU pugna pelo respeito e observância da ordem jurídica em vigor no país.
  154. Número ou marcador, página 66: Dois) A IESU pauta pela neutralidade e isenção em todos os actos contrários ao amor, tolerância, compreensão, dignidade, fidelidade, patriotismo, espírito de boa convivência e respeito pelas diferenças de opinião, de ser/ /estar, sem contudo ferir os presentes estatutos e as demais leis.
  155. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO V Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
  158. Número ou marcador, página 66: Um) Compete à Conferência Geral e Conselho Pastoral resolver os casos omissos e as dúvidas que resultarem da interpretação destes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 66: Dois) São nulas de pleno direito quaisquer disposições, que, no todo ou em parte, implícita ou explicita, contidas no regimento interno da igreja, que contrariarem ou ferirem estes estatutos da Igreja Evangélica Sagrada Unida de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 66: (Revisão, alteração e emenda)
  162. Número ou marcador, página 66: Um) Os estatutos da IESU podem ser sujeitos à alteração ou revisão, através de deliberação ou decisão da Conferência Geral.
  163. Número ou marcador, página 66: Dois) Para se efectivar a alteração, revisão ou emenda dos estatutos, são necessários 2/3 de votos validamente expressos dos membros efectivos da Conferência Geral.
  164. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 66: (Entrada em vigor)
  166. Texto do artigo, página 66: Estes estatutos entraram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da IESU e pelas entidades competentes.
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