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Texto do artigo · p. 66 Intelecto Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101205134 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intelecto Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Paulo Epifânio Benedito Langa, solteiro maior, natural de Chicumbane, Xai-Xai, Gaza, residente nesta cidade de Nacala porto, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 67 de Identidade n.º 090100638685A emitido em de Novembro de dois mil pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai e Cibelle Felícia do Paulo Langa, solteira, menor, neste acto representada pela progenitora, Felícia Henriques Ambrósio Kumagwelo, no âmbito so seu pátrio parental.
Texto do artigo · p. 67 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de Intelecto Consultores, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nacala Porto província de Nampula.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 Duração
Texto do artigo · p. 67 A sociedade e constituída por tempo indeterminado cujo inicio de actividade contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 Objecto
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade Intelecto Consultores, Limitada tem por objecto:
Texto do artigo · p. 67 Consultoria e prestação de serviços nas áreas de agenciamento de negócios e representação comercial, turismo, organização e marketing institucional, assistência jurídica, capacitação e formação profissional;
Número ou marcador · p. 67 Dois) E de mais actividades que não se mostrarem contrarias e lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 Capital social
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma: Paulo Epifânio Benedito Langa com uma quota de sessenta e cinco por cento do capital correspondente ao valor de treze mil meticais;
Texto do artigo · p. 67 Cibelle Felícia do Paulo Langa com uma quota de trinta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de sete mil meticais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 67 Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 67 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a que e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 Administração
Texto do artigo · p. 67 Administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Epifânio Benedito Langa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar director-geral a que competirá a gestão diária da sociedade e prática de demais actos, que por lei competem a administração.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 67 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 Herdeiros
Texto do artigo · p. 67 Em caso de morte interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente á respective posição na sociedade com dispensa de caução podendo, estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 Dissolução
Texto do artigo · p. 67 A sociedade Intelecto Consultores, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 67 Casos omissos
Texto do artigo · p. 67 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pela disposições da lei commercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 67 Nampula, 28 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Intelecto Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101205134 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intelecto Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Paulo Epifânio Benedito Langa, solteiro maior, natural de Chicumbane, Xai-Xai, Gaza, residente nesta cidade de Nacala porto, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 67: de Identidade n.º 090100638685A emitido em de Novembro de dois mil pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai e Cibelle Felícia do Paulo Langa, solteira, menor, neste acto representada pela progenitora, Felícia Henriques Ambrósio Kumagwelo, no âmbito so seu pátrio parental.
  4. Texto do artigo, página 67: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de Intelecto Consultores, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nacala Porto província de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 67: Duração
  10. Texto do artigo, página 67: A sociedade e constituída por tempo indeterminado cujo inicio de actividade contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 67: Objecto
  13. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade Intelecto Consultores, Limitada tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 67: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de agenciamento de negócios e representação comercial, turismo, organização e marketing institucional, assistência jurídica, capacitação e formação profissional;
  15. Número ou marcador, página 67: Dois) E de mais actividades que não se mostrarem contrarias e lei bem como ao escopo desta sociedade.
  16. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 67: Capital social
  18. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma: Paulo Epifânio Benedito Langa com uma quota de sessenta e cinco por cento do capital correspondente ao valor de treze mil meticais;
  19. Texto do artigo, página 67: Cibelle Felícia do Paulo Langa com uma quota de trinta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de sete mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 67: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 67: Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  23. Número ou marcador, página 67: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a que e pelo preço que lhe convier.
  24. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 67: Administração
  26. Texto do artigo, página 67: Administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Epifânio Benedito Langa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar director-geral a que competirá a gestão diária da sociedade e prática de demais actos, que por lei competem a administração.
  27. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 67: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 67: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 67: Em caso de morte interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente á respective posição na sociedade com dispensa de caução podendo, estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  34. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 67: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 67: A sociedade Intelecto Consultores, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 67: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 67: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pela disposições da lei commercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 67: Nampula, 28 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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