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- Texto do artigo, página 66: Intelecto Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101205134 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intelecto Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Paulo Epifânio Benedito Langa, solteiro maior, natural de Chicumbane, Xai-Xai, Gaza, residente nesta cidade de Nacala porto, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 67: de Identidade n.º 090100638685A emitido em de Novembro de dois mil pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai e Cibelle Felícia do Paulo Langa, solteira, menor, neste acto representada pela progenitora, Felícia Henriques Ambrósio Kumagwelo, no âmbito so seu pátrio parental.
- Texto do artigo, página 67: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de Intelecto Consultores, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade Baixa, Nacala Porto província de Nampula.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: Duração
- Texto do artigo, página 67: A sociedade e constituída por tempo indeterminado cujo inicio de actividade contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: Objecto
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade Intelecto Consultores, Limitada tem por objecto:
- Texto do artigo, página 67: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de agenciamento de negócios e representação comercial, turismo, organização e marketing institucional, assistência jurídica, capacitação e formação profissional;
- Número ou marcador, página 67: Dois) E de mais actividades que não se mostrarem contrarias e lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: Capital social
- Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma: Paulo Epifânio Benedito Langa com uma quota de sessenta e cinco por cento do capital correspondente ao valor de treze mil meticais;
- Texto do artigo, página 67: Cibelle Felícia do Paulo Langa com uma quota de trinta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de sete mil meticais.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 67: Um) A cessão ou alienação de quotas esta dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 67: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a que e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: Administração
- Texto do artigo, página 67: Administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Epifânio Benedito Langa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar director-geral a que competirá a gestão diária da sociedade e prática de demais actos, que por lei competem a administração.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 67: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 67: Herdeiros
- Texto do artigo, página 67: Em caso de morte interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente á respective posição na sociedade com dispensa de caução podendo, estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 67: Dissolução
- Texto do artigo, página 67: A sociedade Intelecto Consultores, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 67: Casos omissos
- Texto do artigo, página 67: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pela disposições da lei commercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 67: Nampula, 28 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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