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Texto do artigo · p. 68 Kaskazini, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaskazini, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número quatrocentos cinquenta e sete, á folhas cinquenta e seis, do livro C traço dois e número mil e quinze, a folhas cento dezassete e verso, do livro E traço sete, cujo capital social é de 30,000MT (trinta milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço de exercício final e a nomeação do liquidatário e prazo de encerramento.
Texto do artigo · p. 68 Na sequência das deliberações tomadas, pelo facto da actividade social já não ser lucrativa em virtude dos sucessivos prejuizos financeiros anuais, foi deliberada por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e liquidação imediata da mesma, tendo sido nomeado o sócio Paulo José Santos de Carvalho Marques como liquidatário até ao encerramento final da sociedade a a decorrer no prazo de 6 meses.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Pemba, 6 de Dezembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 68 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Kaskazini, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quinze de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaskazini, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número quatrocentos cinquenta e sete, á folhas cinquenta e seis, do livro C traço dois e número mil e quinze, a folhas cento dezassete e verso, do livro E traço sete, cujo capital social é de 30,000MT (trinta milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a dissolução da sociedade, aprovação das contas e do balanço de exercício final e a nomeação do liquidatário e prazo de encerramento.
  3. Texto do artigo, página 68: Na sequência das deliberações tomadas, pelo facto da actividade social já não ser lucrativa em virtude dos sucessivos prejuizos financeiros anuais, foi deliberada por unanimidade dos sócios a dissolução da sociedade e liquidação imediata da mesma, tendo sido nomeado o sócio Paulo José Santos de Carvalho Marques como liquidatário até ao encerramento final da sociedade a a decorrer no prazo de 6 meses.
  4. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Pemba, 6 de Dezembro de 2019. — O Téc-
  5. Texto do artigo, página 68: nico, Ilegível.
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