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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 68: Kaycee Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Dezembro dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101267032, denominada Kaycee Ventures, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Frank Charles Vice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Kaycee Ventures, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Muitua, Mekufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Duração)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Objecto)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 68: a) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 68: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 68: c) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 68: d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 68: e) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
- Número ou marcador, página 68: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Capital social)
- Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio senhor Frank Charles Vice e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 69: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 69: Assembleia geral é composta pelo uníco sócio, senhor Frank Charles Vice, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: (Competências)
- Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 69: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 69: 24 de Dezembro, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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