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Texto do artigo · p. 68 Kaycee Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Dezembro dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101267032, denominada Kaycee Ventures, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Frank Charles Vice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Kaycee Ventures, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Muitua, Mekufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Duração)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 68 a) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 68 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 68 c) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 68 d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 68 e) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
Número ou marcador · p. 68 f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio senhor Frank Charles Vice e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 69 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 69 Assembleia geral é composta pelo uníco sócio, senhor Frank Charles Vice, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Competências)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 69 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 69 24 de Dezembro, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Kaycee Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Dezembro dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101267032, denominada Kaycee Ventures, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Frank Charles Vice que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 68: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 68: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Kaycee Ventures, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Muitua, Mekufi, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 68: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 68: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, entrando em vigor a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 68: a) Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
  13. Número ou marcador, página 68: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 68: c) Comércio de motociclos, de suas peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 68: d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 68: e) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei;
  17. Número ou marcador, página 68: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
  18. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao uníco sócio senhor Frank Charles Vice e equivalente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 69: (Cessação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 69: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 69: Assembleia geral é composta pelo uníco sócio, senhor Frank Charles Vice, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  28. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 69: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 69: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 69: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  33. Número ou marcador, página 69: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 69: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 69: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 69: 24 de Dezembro, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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