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Texto do artigo · p. 69 Loureiro Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101171620, denominada Loureiro Transportes e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Abílio João Loureiro e Zebune Iça Nurmamade António José Lino, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Loureiro Transportes e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 69 de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de aluguer de veículos para transporte de cargas diversas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 69 a) Abílio João Loureiro, com a quota de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 69 b) Zebune Iça Nurmamade António Jose Lino com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 69 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 69 Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Abílio João Loureiro cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Competências)
Número ou marcador · p. 69 Um) Compete a gerente e/ou a seu sóciaGerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Omissões)
Texto do artigo · p. 69 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 69 Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: Loureiro Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101171620, denominada Loureiro Transportes e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Abílio João Loureiro e Zebune Iça Nurmamade António José Lino, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 69: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Loureiro Transportes e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 69: de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 69: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  11. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de aluguer de veículos para transporte de cargas diversas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 69: a) Abílio João Loureiro, com a quota de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 69: b) Zebune Iça Nurmamade António Jose Lino com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  19. Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 69: (Gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 69: Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Abílio João Loureiro cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  23. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 69: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 69: Um) Compete a gerente e/ou a seu sóciaGerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 69: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 69: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 69: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  30. Texto do artigo, página 69: Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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