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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 69: Loureiro Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101171620, denominada Loureiro Transportes e Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Abílio João Loureiro e Zebune Iça Nurmamade António José Lino, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Loureiro Transportes e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 69: de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Duração)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Objecto)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços na área de aluguer de veículos para transporte de cargas diversas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Capital social)
- Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 69: a) Abílio João Loureiro, com a quota de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 69: b) Zebune Iça Nurmamade António Jose Lino com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 69: Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor Abílio João Loureiro cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Competências)
- Número ou marcador, página 69: Um) Compete a gerente e/ou a seu sóciaGerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: (Omissões)
- Texto do artigo, página 69: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 69: Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Junho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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