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- Texto do artigo, página 69: Michael Imports and Exports Iniciatives, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte seis à folhas cento e quinze verso do livro C traço quatro e número mil novecentos e sessenta e oito, à folhas quarenta e oito do livro E traço doze, denominada Michael Imports And Exports Iniciatives Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Michael João Belarmino que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 69: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade tem como sua denominação Michael Imports and Exports Iniciatives, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, no bairro de Wimbe-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 69: (Duração)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 69: (Objecto)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 69: a) Compra e exportação de madeira e importação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 69: b) Exploração e comercialização interna e externa de minerais, e;
- Número ou marcador, página 69: c) Prestação de serviços e comércio gerais.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 70: (Capital social)
- Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, entendida da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 70: Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 70: ....................................................................
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 70: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 70: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Michael João Belarmino com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 70: Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
- Número ou marcador, página 70: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 70: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 70: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 70: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
- Número ou marcador, página 70: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 70: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias o sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 70: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 70: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 70: 30 de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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