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Texto do artigo · p. 69 Michael Imports and Exports Iniciatives, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte seis à folhas cento e quinze verso do livro C traço quatro e número mil novecentos e sessenta e oito, à folhas quarenta e oito do livro E traço doze, denominada Michael Imports And Exports Iniciatives Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Michael João Belarmino que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 69 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade tem como sua denominação Michael Imports and Exports Iniciatives, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, no bairro de Wimbe-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Compra e exportação de madeira e importação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 69 b) Exploração e comercialização interna e externa de minerais, e;
Número ou marcador · p. 69 c) Prestação de serviços e comércio gerais.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Texto do artigo · p. 70 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, entendida da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 70 Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 70 ....................................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 70 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 70 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Michael João Belarmino com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 70 Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Número ou marcador · p. 70 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 70 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 70 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 70 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 70 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 70 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias o sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 70 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 70 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 70 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 70 30 de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: Michael Imports and Exports Iniciatives, Limitada
  2. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte seis à folhas cento e quinze verso do livro C traço quatro e número mil novecentos e sessenta e oito, à folhas quarenta e oito do livro E traço doze, denominada Michael Imports And Exports Iniciatives Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Michael João Belarmino que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 69: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 69: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 69: A sociedade tem como sua denominação Michael Imports and Exports Iniciatives, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Pemba, no bairro de Wimbe-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 69: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 69: a) Compra e exportação de madeira e importação de materiais de construção;
  13. Número ou marcador, página 69: b) Exploração e comercialização interna e externa de minerais, e;
  14. Número ou marcador, página 69: c) Prestação de serviços e comércio gerais.
  15. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 70: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, entendida da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 70: Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  20. Texto do artigo, página 70: ....................................................................
  21. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NOVE
  22. Texto do artigo, página 70: (Gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 70: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Michael João Belarmino com dispensa de caução.
  24. Texto do artigo, página 70: Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  25. Número ou marcador, página 70: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 70: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
  27. Número ou marcador, página 70: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  28. Número ou marcador, página 70: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 70: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 70: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TREZE
  32. Texto do artigo, página 70: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias o sócio será o liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 70: ARTIGO CATORZE
  35. Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 70: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 70: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 70: 30 de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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