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- Texto do artigo, página 70: Moçambique Terramar Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, realizada a oito de Janeiro de
- Texto do artigo, página 70: dois mil e vinte, na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos da sociedade Moçambique Terramar Trading, Limitada, o que resultou na alteração do artigo décimo primeiro e do artigo décimo segundo dos estatutos, que passam a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 70: ......................................................................
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 70: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 70: b) Pelas assinaturas da maioria dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 70: c) Pela assinatura de uma ou mais membros do conselho de administração, a favor dos quais tenham sido delegados poderes de representação, nos precisos termos e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 70: d) Pela assinatura de mandatário nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Em actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes de representação.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 70: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, composto por um número impar de, pelo menos, três administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que designará igualmente o presidente do conselho de administração, ficando os administradores, desde já, dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é o de quatro anos, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 70: Três) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo. Na falta ou impedimento do presidente do conselho de administração, as suas funções serão exercidas por outro administrador pelo mesmo designado ou, na falta de designação, a ser escolhido em reunião do conselho de administração convocada por quaisquer outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Compete à Administração da Sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 70: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que convocado com a antecedência mínima de oito dias pelo respectivo Presidente ou, na sua falta ou impedimento, por quaisquer outros dois administradores, devendo a convocatória identificar a data, local e hora em que a reunião se deva realizar, assim como os pontos a serem submetidos a discussão e deliberação.
- Número ou marcador, página 70: Seis) O conselho de administração poderá reunir sem cumprimento das formalidades prévias de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e concordem em assim deliberar.
- Número ou marcador, página 70: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 70: Oito) O administrador que for destituído sem justa causa terá direito a receber, a título de indemnização, remunerações equivalentes e três meses.
- Texto do artigo, página 70: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2019. — O Aju-
- Texto do artigo, página 70: dante, Ilegível.
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