Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 73: Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256154, a entidade legal supra, constituída por Maria do Rosário Farinha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101011025P de um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: (Objecto)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de casas para acomodação turístico, restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Capital social)
- Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondentes a 100%, do capital social, pertecente a sócia Maria do Rosário Farinha.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 73: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 73: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Maria do Rosário Farinha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 73: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, pode convocar extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 73: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 73: A divisão ou cesão de quotas entre os sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 73: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 73: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 73: Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 73: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.