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Texto do artigo · p. 73 Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256154, a entidade legal supra, constituída por Maria do Rosário Farinha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101011025P de um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de casas para acomodação turístico, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 73 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Capital social)
Texto do artigo · p. 73 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondentes a 100%, do capital social, pertecente a sócia Maria do Rosário Farinha.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 73 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 73 A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Maria do Rosário Farinha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 73 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 73 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, pode convocar extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 73 Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 73 A divisão ou cesão de quotas entre os sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 73 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 73 Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 73 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 73: Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256154, a entidade legal supra, constituída por Maria do Rosário Farinha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101011025P de um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 73: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Bar Alex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  7. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração de casas para acomodação turístico, restaurante e bar.
  10. Número ou marcador, página 73: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 73: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 73: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondentes a 100%, do capital social, pertecente a sócia Maria do Rosário Farinha.
  14. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 73: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 73: A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Maria do Rosário Farinha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  17. Número ou marcador, página 73: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 73: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 73: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, pode convocar extraordinariamente, sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 73: Dois) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  21. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 73: A divisão ou cesão de quotas entre os sócio é livre, mas para terceiros depende do consentimento do sócio.
  23. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 73: (Dissolução e casos omissos)
  25. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 73: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 73: Está conforme. Inhambane, 10 de Dezembro de 2019. —
  28. Texto do artigo, página 73: A Conservadora, Ilegível.
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