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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 74: Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266435, uma entidade denominada Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 74: Hélder Almeida Pacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104345029B, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo aos 31 de Outubro de 2019, residente na avenida 24 de Julho, 3.º andar, flat 3, Bairro Central;
- Texto do artigo, página 74: Fátima Gimo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010013343F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2010, Avenida Nkwane Khrumah, prédio 1227, 1.º andar esquerdo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 74: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a denominação Sólimpezas-Cleaning Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, primeiro andar esquerdo, n.º 1227, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 74: Duração
- Texto do artigo, página 74: A duração é por um tempo indeterminado, contando o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 74: Objecto
- Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 74: a) O exercício de limpezas;
- Número ou marcador, página 74: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 74: c) Limpeza geral.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 74: Capital social
- Texto do artigo, página 74: O capital, integramente realizado é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais e o mesmo valor pertence a dois sócios que são Fátima Gimo e Hélder Pacule, contribuiram 25.000,00MT que corresponde a 50%.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 74: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 74: Exoneração e xclusão de sócio
- Texto do artigo, página 74: A exoneração de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 74: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 74: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 74: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Fátima Gimo e Hélder Pacule.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 74: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 74: Um) O ano social coincide com o ano civil a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 74: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 74: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Dclarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 74: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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