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- Texto do artigo, página 74: WB Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019 foi matriculada na Conseratória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154904, uma entidade denominada
- Texto do artigo, página 74: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 74: Primeiro. Arsénio Semião Nhacume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mathemele, Q. 4, casa n.º 206, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100104003831P, emitido aos 18 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identidade de Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 74: Segundo. Belmiro Jerónimo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Infulene, Q. 4, casa n.º 818, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104795101, emitido aos 39 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 74: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera palas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a designação de WB Solutions, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmad Sekou Toure, n.º 2060, rés-do-chão, no bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 74: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado, sistemas hidráulicos, sistemas elétricos, sistemas eletromecânicos, sistemas de segurança integrada, montagem de teto falso em gesso, divisórias de alumínio, montagem de cozinhas modulares, limpeza reabilitação de interiores, eletricidade, pintura geral, canalização e decoração, agenciamento, representação comercial de empresas, marcas, assistência técnica, procurment e outras atividades afins.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 75: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 75: a) Arsénio Semião Nhacume, com uma quota de dez mil meticais e corresponde a cinquenta poe cento;
- Número ou marcador, página 75: b) Belmiro Jerónimo Mazivila, com dez mil meticais que corresponde a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios tero direito de preferência há subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 75: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 75: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre, mas os terceiros dependerão da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 75: Três) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivos participações não capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros o qual devera ser exercido nos prazos sucessivos de quinze dias a contar da data de deliberação referida no numero um.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 75: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes por meio de uma carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, telex, email, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária
- Número ou marcador, página 75: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com despesa de quaisquer formalidades previas, desde que
- Texto do artigo, página 75: esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios acordem, por escrito, na deliberação adotada.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 75: Um) Os sócios pessoas coletivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia geral poderá reunir-se deliberadamente seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 75: A administração e representação da sociedade será gerida pelo sócio Belmiro Jeronimo Mazivila.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 75: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais acto tendentes do objecto social.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O conselho de administração poderão delegar a gestão corrente da sociedade num gerente delegado.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade fica obrigado nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 75: a) Pela assinatura de dois gerentes, ou do gerente delegado, nos termos e limite da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 75: b) Pela assembleia de mandatários especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou procurador.
- Número ou marcador, página 75: Três) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 75: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 75: cada exercício serão encerados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: Três) Caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
- Texto do artigo, página 75: Quarto) A partir do segundo exercício a sociedade distribuirá sempre pelo menos, cinquenta por cento dos resultados apurados, salvo deliberação unanime em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação conforme o deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 75: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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