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- Texto do artigo, página 75: XPTO, Limitada
- Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 10 à 14 do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 75: Primeiro. Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro1, Chinfura, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 75: Segundo. André Patrício Neto, maior, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N568429, emitido pelo Consulado Português, na Beira, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro 1-Chinfura, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 75: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 75: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 75: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPTO, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade adopta a firma (XPTO, Limitada), tem a sua sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: Duração
- Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: Objecto social
- Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 76: a) Venda de produtos alimentares:
- Número ou marcador, página 76: i) Take Away; ii) Venda de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 76: b) Construção civil: Venda de diverso material de construção.
- Número ou marcador, página 76: c) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis: Mediação de imóveis;
- Número ou marcador, página 76: d) Importação, exportação e representação;
- Número ou marcador, página 76: e) Importação de viaturas e seus acessórios:
- Texto do artigo, página 76: Venda de viaturas e acessórios.
- Texto do artigo, página 76: Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: Capital social
- Número ou marcador, página 76: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 76: Uma quota igual de valores nominais de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício; e
- Texto do artigo, página 76: Uma quota de valores nominais de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Patrício Neto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 76: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 76: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 76: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 76: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 76: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 76: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos ambos sócios Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício e André Patrício Neto, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 76: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas de ambos os sócios ou por uma assinatura individualizada de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 76: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 76: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 76: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 76: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou assinatura individualizada.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 76: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 76: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 76: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: Casos omissos
- Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 76: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
- Texto do artigo, página 76: de 2020. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 77: INM
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