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Texto do artigo · p. 75 XPTO, Limitada
Texto do artigo · p. 75 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 10 à 14 do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 75 Primeiro. Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro1, Chinfura, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 75 Segundo. André Patrício Neto, maior, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N568429, emitido pelo Consulado Português, na Beira, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro 1-Chinfura, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 75 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 75 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 75 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPTO, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 75 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade adopta a firma (XPTO, Limitada), tem a sua sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Duração
Texto do artigo · p. 76 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Objecto social
Texto do artigo · p. 76 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 76 a) Venda de produtos alimentares:
Número ou marcador · p. 76 i) Take Away; ii) Venda de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 76 b) Construção civil: Venda de diverso material de construção.
Número ou marcador · p. 76 c) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis: Mediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 76 d) Importação, exportação e representação;
Número ou marcador · p. 76 e) Importação de viaturas e seus acessórios:
Texto do artigo · p. 76 Venda de viaturas e acessórios.
Texto do artigo · p. 76 Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Capital social
Número ou marcador · p. 76 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 76 Uma quota igual de valores nominais de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício; e
Texto do artigo · p. 76 Uma quota de valores nominais de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Patrício Neto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 76 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 76 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 76 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 76 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 76 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 76 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos ambos sócios Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício e André Patrício Neto, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 76 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas de ambos os sócios ou por uma assinatura individualizada de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 76 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 76 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 76 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 76 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou assinatura individualizada.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 76 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 76 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 76 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 76 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 Casos omissos
Texto do artigo · p. 76 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 76 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 76 de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 77 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 75: XPTO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 10 à 14 do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 75: Primeiro. Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício, casada natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352599C, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro1, Chinfura, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 75: Segundo. André Patrício Neto, maior, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N568429, emitido pelo Consulado Português, na Beira, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente na rua Dar-Es-Salam, n.º 55, bairro 1-Chinfura, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 75: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 75: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 75: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPTO, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 75: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade adopta a firma (XPTO, Limitada), tem a sua sede no bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 75: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território acional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 76: Duração
  15. Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 76: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 76: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 76: a) Venda de produtos alimentares:
  20. Número ou marcador, página 76: i) Take Away; ii) Venda de bebidas alcoólicas.
  21. Número ou marcador, página 76: b) Construção civil: Venda de diverso material de construção.
  22. Número ou marcador, página 76: c) Reparação, manutenção de obras e remodelação de imóveis: Mediação de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 76: d) Importação, exportação e representação;
  24. Número ou marcador, página 76: e) Importação de viaturas e seus acessórios:
  25. Texto do artigo, página 76: Venda de viaturas e acessórios.
  26. Texto do artigo, página 76: Único. Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  27. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 76: Capital social
  30. Número ou marcador, página 76: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Texto do artigo, página 76: Uma quota igual de valores nominais de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício; e
  32. Texto do artigo, página 76: Uma quota de valores nominais de 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Patrício Neto, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 76: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 76: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 76: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 76: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 76: Cessão ou divisão de quotas
  40. Número ou marcador, página 76: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 76: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 76: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 76: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  44. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO III Da administração e representação
  45. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 76: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 76: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos ambos sócios Maria Fernanda Quedas Araújo de Sousa Eusébio Patrício e André Patrício Neto, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  48. Número ou marcador, página 76: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 76: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas de ambos os sócios ou por uma assinatura individualizada de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 76: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 76: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 76: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 76: Morte ou interdição
  55. Texto do artigo, página 76: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 76: Formas de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou assinatura individualizada.
  59. Número ou marcador, página 76: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 76: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 76: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 76: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 76: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 76: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 76: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 76: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 76: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 76: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 76: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
  77. Texto do artigo, página 76: de 2020. — A Notária, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 77: INM
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